Presidente do STF estende liminar que desobriga lista separada em concurso da Polícia Civil a todos os casos idênticos no TJ-GO
Segundo Barroso, decisão que determinava a formação de duas listas causa grave lesão à ordem pública por desrespeitar o princípio da isonomia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu estender a liminar que desobriga o Estado de Goiás a elaborar uma lista separada no concurso da Polícia Civil para os candidatos sub judice a todos os outros processos idênticos no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O ministro acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para realizar a extensão, como forma de “manter a autoridade das decisões da Corte.”
Em geral, os pedidos consistem na elaboração de uma lista separada no concurso para os candidatos que foram eliminados em alguma etapa do certame, mas garantiram o direito de continuar participando por determinação judicial. Ao julgar o caso de um candidato, Barroso, relator da ação, considerou que uma lista autônoma “aparenta violar a ordem jurídico-constitucional que rege a Administração Pública”. Desta forma, resolveu aplicar o mesmo argumento a todos os casos similares.
Segundo ele, decisão do TJ-GO que determinava a formação de duas listas causa grave lesão à ordem pública por desrespeitar o princípio da isonomia e impedir a vinculação da administração pública aos termos do edital.
“Isso porque a decisão liminar segrega, sem justificativa plausível, os candidatos que seguiram no concurso por decisões judiciais, independentemente de sua pontuação. A eventual precariedade de sua nomeação e de sua posse é um risco inerente para os beneficiários, na qualidade sub judice.”
Outro ponto levantado pelo ministro é que a decisão de origem pode levar à nomeação de vagas que superem o número de cargos vagos, “o que causaria repercussões financeiras e orçamentárias com impacto negativo ao ente público. Por essas razões, considero plausível o direito alegado.”