PGE institui teletrabalho e escalonamento de horários

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instituiu atendimento em regime de teletrabalho, nos casos em que as atividades são compatíveis, e também de escalonamento dos horários dos servidores que manterão o atendimento presencial na sede do órgão, em atendimento ao Decreto nº 9.633, de 13 de março, do Governador do Estado, Ronaldo Caiado, que dispõe sobre a decretação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás. A portaria considera ainda as notas técnicas emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde e outras medidas anunciadas para a prevenção ao avanço do novo coronavírus.

De acordo com a portaria, todas as unidades deverão manter atendimento público durante o horário de expediente, com revezamento da jornada de trabalho dos servidores. Ela também estabelece o regime de teletrabalho na PGE por 15 dias, prorrogáveis, com base nos decretos e notas técnicas. Nesse período, não será permitido o acesso de terceiros aos prédios da PGE, excetuadas autoridades, oficiais de justiça ou mediante autorização expressa da Superintendência de Gestão Integrada, cujos atendimentos serão realizados, preferencialmente, via telefone, e-mail ou sistema SEI.

O documento delegou aos titulares das unidades de chefia a avaliação, nos termos do decreto governamental, sobre a quais servidores é recomendado o regime de teletrabalho, desde que ele possa ser realizado de forma remota e que não haja prejuízo ao serviço público. Essa avaliação deve considerar a possibilidade de mensuração das tarefas desempenhadas, bem como os servidores que tenham disponibilidade de recursos tecnológicos fora das dependências da PGE.

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