PGE-GO tem prazo reaberto em razão de falha na atualização do site do TJGO


Segundo a procuradora do Estado Emilia Santos Costa (foto), que atuou no feito, o Tribunal Goiano andou muito bem, pois a não devolução de prazos “levariam as informações do seu sítio eletrônico ao total descrédito”

 

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou a reabertura de prazos processuais em decorrência de equívoco ocorrido na atualização das informações referentes a processo judicial que tramita na comarca de Mineiros (GO).

No caso, o Estado de Goiás foi citado e intimado por carta precatória e, com base no artigo 241 do Código de Processo Civil, os prazos processuais para apresentação de defesa e interposição de recurso contra decisão liminar começaria a correr a partir da juntada de tal carta precatória nos autos do processo judicial.

Assim, a procuradora do Estado Emília Santos Costa passou a acompanhar o andamento processual diariamente, no site do TJGO, visando aferir quando seria juntada a carta precatória e, consequentemente, iniciada a fluência dos prazos processuais. Porém, o andamento processual somente foi atualizado no site do TJGO meses depois de a carta precatória já ter sido juntada nos autos do processo.

Essa situação induziu a erro a procuradora do Estado, razão pela qual foi solicitada a reabertura dos prazos processuais, mas tal pedido foi indeferido em 1º grau pelo juiz Fábio Vinícius Gorni Borsato. Interposto agravo de instrumento contra esta decisão, o TJGO deu provimento ao recurso e restituiu os prazos processuais para o Estado de Goiás.

A não devolução de prazos, em casos tais, em que constatado o erro do serventuário, levariam as informações do seu sítio eletrônico ao total descrédito, em detrimento da boa-fé que deve orientar a relação entre os litigantes e o Judiciário, levando os advogados, em plena era de implantação de processos judiciais eletrônicos, ao balcão das escrivanias, para checarem, por si, o andamento dos processos, para o fim de tomarem as medidas pertinentes, porquanto, eventuais erros ocorreriam em seu prejuízo”, afirma a procuradora do Estado, acrescentando que “andou muito bem o Tribunal Goiano na referida decisão”.

Conforme decisão monocrática do desembargador Amaral Wilson de Oliveira no julgamento do agravo de instrumento 277176-26.2015.8.09.0000 (201592771769), “o erro cometido por serventuário da justiça não pode acarretar prejuízo aos litigantes, sob pena de afronta ao seu direito da justa entrega jurisdicional e dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”.

Ademais, “confirmado os fatos narrados nas razões do presente recurso, isto é, o erro de procedimento da escrivania (omissão de informação relevante no sistema eletrônico) e, ainda, evidenciado o prejuízo processual causado ao agravante, a devolução do prazo processual ao mesmo é medida que se impõe”.

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