PGE-GO reverte decisão sobre recebimento de auxílio-alimentação durante licença médica de servidores públicos de Goiás

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e decidiu que servidores estaduais de Goiás afastados para tratamento de saúde, por até 24 meses, não têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação nesse período.
Na ação, a PGE destacou que, embora a licença de até dois anos seja considerada efetivo exercício, a legislação estadual prevê expressamente a suspensão do benefício em casos de afastamento.
Além disso, reforçou que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, destinado a cobrir despesas de refeição do servidor em exercício, sendo indevido durante licenças ou afastamentos.
Em seu voto, o relator, desembargador José Carlos Duarte, citou jurisprudências do TJ-GO e de tribunais superiores ao reconhecer que o auxílio-alimentação é vantagem pecuniária de natureza indenizatória, inaplicável a situações de licença ou afastamento.
Assim, reformou a sentença de primeiro grau, tendo o voto acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Turma.
“Nessa confluência, a despeito de ser a licença para tratamento de saúde pelo período de até 24 meses considerada efetivo exercício e, ainda, considerando que as leis de regência (Lei 20.756/20 e Lei 19.951/17) excepcionam o pagamento de auxílio-alimentação na hipótese de licença, outro ponto de chegada não há senão a imperativa reforma do ato sentencial recorrido para o fim de julgar improcedente o pedido inicial”, expôs o relator.


