PGE-GO reitera que postos de combustíveis devem cumprir liminar


Sindposto busca possibilidade de acordo e Procon Goiás e PGE-GO respondem estar abertos ao diálogo, desde de que se comprove que setor esteja respeitando a livre concorrência

 

 

A Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) e a Procuradoria-Geral de Goiás (PGE-GO) voltaram a recomendar, na manhã desta segunda-feira, 3, que os postos de combustíveis cumpram a decisão liminar que os obriga a retomar os preços praticados antes do reajuste do dia 23 de julho de 2015.

Ainda de manhã, um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindposto) esteve no Procon Goiás a fim de verificar a possibilidade de acordo na ação civil pública proposta pelo órgão, cuja liminar foi deferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Tanto o Procon Goiás quanto a PGE-GO declararam estar abertos a um acordo, desde que se avalie que o setor esteja cumprindo a livre concorrência, o que não vinha ocorrendo até então. “O caminho está aberto, mas somente no sentido do setor retomar a livre concorrência, o que não foi verificado em virtude do alinhamento artificial dos preços”, afirmou o procurador do Estado Leandro Eduardo da Silva.

A ação civil pública proposta pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), em desfavor de 99 postos de combustíveis de Goiânia, teve liminardeferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nesta sexta-feira (31). A ação pedia a retomada dos preços praticados pelos postos antes do reajuste do dia 23 de julho de 2015. O ingresso no Poder Judiciário foi feito pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio da atuação dos procuradores do Estado Leandro Eduardo da Silva e Fernando Iunes.

De acordo com a decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os postos devem retornar aos preços anteriores ao reajuste, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de fixá-los, de acordo com as regras da livre concorrência.

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