PGE-GO regulamenta e amplia utilização do Sicop
Ferramenta que auxilia na gestão, fiscalização e distribuição uniforme de processos administrativos e judiciais a procuradores do Estado ganha nova dimensão
Por intermédio da Portaria nº 526 /2015-GAB, assinada pelo procurador-geral Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, foi instituída formalmente a utilização do Sistema de Controle de Processos (Sicop)no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). O sistema já vinha sendo utilizado internamente, desde 2010, pela PGE-GO e, agora, será ampliado para as procuradorias regionais e setoriais.
O Sicop é uma importante ferramenta para a gestão, fiscalização e distribuição equânime de processos administrativos e judiciais a procuradores do Estado. “Idealizado há alguns anos, o Sicop carecia de regulamentação. É uma ferramenta que auxilia na distribuição dos processos e permite a verificação da carga de trabalho dos procuradores do Estado”, explicao subprocurador-geral do Estado de Goiás egestor do Sicop, Márcio Alessandro San’Tiago Potenciano, responsável por definir as regras funcionais do sistema, a prioridade nas manutenções evolutivas, a fixação e a alteração de providência, bem como a sua pontuação.
Com a regulamentação, o Sicopganhou nova dimensão ao determinarqueas peças processuais sejam disponibilizadas no sistema, abrindo possibilidade para consultas internas. Com isso, os procuradores poderão acompanhar passo a passo os processos em andamento. “Isso trarámais agilidade à atuação da PGE-GO”, conclui Potenciano. OSicopdeverá ser usado em todas as distribuições de processos a procuradores.
A portaria também indica definições quanto à providência, distribuição automática e manual e pontuação. A providência diz respeito à atividade indicada pelo procurador-chefe, ou seu equivalente, para ser executada no processo judicial ou administrativo, antes da distribuição ao procurador do Estado; a distribuição automática é um recurso disponível ao procurador-chefe, que proporciona o equilíbrio quantitativo e qualitativo das providências entre os procuradores do Estado participantes da distribuição automática; já a distribuição manual, também disponível ao procurador-chefe, é um recurso para direcionar a um procurador do Estado específico uma determinada distribuição; e, finalmente, a pontuação, é o valor expresso em número de 0 a 10 a ser atribuído a cada providência.