PGE-GO garante no STF suspensão de penhora on-line de recursos públicos

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) obteve decisão liminar favorável em pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, suspende ordem judicial que determinava a penhora on-line de recursos públicos estaduais.

O caso tem origem em ação de desapropriação indireta, na qual acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) confirmou sentença que determinava o pagamento de indenização em dinheiro, afastando a aplicação do regime constitucional de precatórios.

Na defesa, a PGE ressaltou que a medida, no entanto, contraria o Tema 865 do STF, que estabelece a obrigatoriedade de submissão das condenações impostas à Fazenda Pública ao regime de precatórios.

Ao analisar o pedido da PGE, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu o risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, suspendendo os efeitos da decisão e reafirmando a obrigatoriedade do regime constitucional de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que somente em hipóteses excepcionalíssimas pode ser dispensado o regime de precatórios para os pagamentos devidos pela Fazenda Pública por força de sentença judiciária. O afastamento indevido desse regime constitui grave lesão à ordem econômica, pois o comprometimento imediato de recursos acarreta desequilíbrio nas finanças públicas”, afirmou o ministro.

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