PGE-GO consegue reintegração de posse em escolas
Liminar deferida pelo Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa reconheceu que a invasão e ocupação das escolas públicas estaduais, em Goiânia, configura esbulho possessório, com abuso de direito de manifestação.
A decisão liminar foi proferida em agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), subscrito pelo Procurador do Estado Marcelo de Souza (foto), com o objetivo de reformar decisão oriunda da 1a Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia-GO, que havia considerado legal a
Segundo o Desembargador-relator, Geraldo Gonçalves da Costa, a invasão e ocupação das escolas públicas estaduais é ilegal porque não se pode obstar o exercício do ensino público, que é um serviço essencial prestado de forma obrigatória pelo Estado e “consta nos autos documentos que comprovam que a proposta de ‘Gestão Compartilhada com Organizações Sociais em Escolas da Rede Pública Estadual’ fora sim previamente debatida com a sociedade”.
Ademais, ressaltou na decisão que “o esbulho possessório impede a conclusão do período letivo do ano de 2015 para determinados alunos; a emissão de diplomas de conclusão de curso para formandos; a expedição de documentos necessários à transferência escolar; e, sobretudo, obsta a realização de matrículas e devido cumprimento do ano letivo de 2016 nas unidades invadidas.”
Por fim, ainda foi fixada multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da decisão, a ser arcada pelos invasores e revertida ao Fundo Estadual de Educação.
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