PGE-GO acompanha no STF validação de acordo sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quinta-feira (17/10) solenidade para celebrar o acordo histórico entre a União, os Estados e Municípios, definindo as responsabilidades de cada ente no fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A conclusão dos Temas 6 e 1234 de Repercussão Geral, que abordam a judicialização da saúde, foi enaltecida em cerimônia no Salão Branco da Corte, em Brasília (DF).
O procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, esteve presente, representando o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), e acompanhado do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França.
Arruda desempenhou papel ativo nas audiências relacionadas ao acordo, levantando importantes questões sobre as competências dos Estados. A solução foi alcançada por meio de conciliação interfederativa, estabelecendo critérios claros para a concessão judicial de medicamentos por cada ente federativo.
“O grande mérito deste julgamento é responsabilizar a União, que historicamente transferia essa obrigação para Estados e Municípios. O acordo reorganiza a questão, atribuindo à União responsabilidades cruciais, tanto na dispensação quanto no ressarcimento aos entes locais quando condenados judicialmente. Então, o julgamento representa um avanço ao reequilibrar as responsabilidades no fornecimento de medicamentos via ações judiciais”, destaca Arruda.
Com a definição de critérios mais claros, o STF espera reduzir a judicialização excessiva na saúde. Durante a cerimônia, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, reforçou que o acordo proporciona racionalização ao sistema judicial, aliviando o Judiciário, que enfrenta um grande volume de processos relacionados ao tema.
O ministro Gilmar Mendes, responsável pelo acordo e relator dos processos correspondentes, destacou que a medida foi baseada em três premissas fundamentais: a escassez de recursos e eficiência nas políticas públicas, a igualdade de acesso à saúde e o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências.
Principais mudanças com o acordo:
• Judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS: Ações que envolvem medicamentos registrados pela Anvisa, mas não disponíveis no SUS, tramitarão na Justiça Federal. Nesses casos, a União será responsável pelo pagamento de medicamentos com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos.
• Responsabilidade compartilhada: Para medicamentos cujo custo anual varia entre sete e 210 salários mínimos, as ações serão julgadas pela Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas arcadas por Estados e Municípios. Nos casos de medicamentos oncológicos, o ressarcimento será de 80%.
• Plataforma nacional de controle: O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional para centralizar e monitorar todas as demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. Os dados dos processos serão compartilhados com o Judiciário, facilitando a análise e gestão dos casos.,