PGE consegue êxito em ação trabalhista que trata de aposentadoria compulsória


Por Talíta Carvalho


A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria Trabalhista, obteve mais um resultado de êxito. O caso envolvia Mário Arruda Filho, ex-servidor da CAIXEGO. O servidor ajuizou ação trabalhista contra o Estado de Goiás alegando ter sido aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos e informou ainda que sua CTPS foi retida sem o pagamento das verbas rescisórias.

O Juiz do Trabalho da Vara de Pires do Rio proferiu sentença favorável à PGE, reconhecendo que, embora os servidores públicos submetidos ao regime da CLT também se submetam à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, §1o, II, da CF/88, o elastecimento da aposentadoria compulsória para os 75 (setenta e cinco) anos, promovido pela LC 152/2015, não beneficia os servidores que completaram 70 (setenta) anos de idade antes da vigência da referida Lei, que se deu em 4/12/2015.

Isso porque a aposentadoria compulsória, declarada por meio de ato administrativo, é automática, vigendo a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço. “Acatando a tese de defesa do Estado, o juízo concluiu que não há que se falar em direito adquirido no caso, uma vez que, em matéria previdenciária, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos para a passagem para a inatividade”, disse a Procuradora Natália Furtado Maia, que atuou no caso.

Diante disso, os pedidos de reintegração do autor foram julgados improcedentes. Ele é ex-empregado da extinta CAIXEGO que havia reingressado ao serviço público por força da anistia concedida pela L. 17.916/2002, com pagamento das remunerações devidas relativamente a todo o período em que permaneceu afastado.

A decisão, que já transitou em julgado, além de gerar uma economia de R$ 156.404,31 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e trinta e um centavos) ao erário, também caracteriza a formação de importantíssimo precedente, “dada a potencialidade de seu efeito multiplicador, inibindo o ajuizamento de ações, com o mesmo objetivo, por centenas de servidores que se encontram em situação semelhante”, afirmou a Procuradora.

 

Para acessar a sentença, Clique aqui.

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