Nota: Constitucionalidade do Programa de Parcerias do Fundeinfra
Em relação à ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona o programa de parcerias do Fundeinfra, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) esclarece que, confiante na juridicidade do modelo, defenderá a constitucionalidade da lei que instituiu a iniciativa.
Ao contrário do que afirma o Diretório Nacional do PT, a lei goiana não versa sobre “normas gerais de licitação e contratos”. Seu objeto é o fomento estatal e a cooperação para políticas públicas de desenvolvimento e infraestrutura.
São temas inseridos na competência estadual, que abrange a autonomia organizacional, o direito financeiro/econômico em competência concorrente e as políticas setoriais e de fomento.
Em outras palavras, não se tem qualquer inovação em normas gerais de licitação: a lei goiana não cria modalidades licitatórias e não altera fases ou critérios de julgamento da Lei nº 14.133/2021.
A legislação define instrumentos de fomento e regras de elegibilidade/governança para parcerias institucionais com o Terceiro Setor, situadas em outro regime jurídico.
Portanto, a petição inicial da ADI, de forma enviesada, busca reclassificar o arranjo estadual como “licitação/contrato administrativo”, para a partir daí alegar usurpação de competência, sendo essa premissa fático-jurídica completamente equivocada.
Convém registrar que a inexigibilidade de chamamento público encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A norma reconhece a singularidade e a especialização de determinadas entidades sem fins lucrativos, permitindo, nesses casos, a contratação direta.
Além disso, ao dispor sobre fomento estatal em parceria com o Terceiro Setor, também com base na Lei Federal nº 13.019/2014, a legislação goiana preserva integralmente os mecanismos de controle, uma vez que prevê expressamente a participação da Seinfra, Goinfra, Conselho Gestor do Fundeinfra, CGE, AGR e Tribunal de Contas do Estado, garantindo que os recursos públicos sejam bem aplicados na execução do objeto correspondente.
Procuradoria-Geral do Estado | Governo de Goiás


