Nota – ADI 7885

NOTA
A medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7885, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), não encerra o debate constitucional acerca do Programa de Parcerias do Fundeinfra.
No Estado de Direito, decisão judicial se cumpre. Porém, no Estado Democrático de Direito, decisão judicial se discute. É exatamente isso que fará o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
Trata-se de tema de elevada complexidade técnica e jurídica. A PGE-GO, em trabalho de convencimento e diálogo institucional junto ao Supremo Tribunal Federal, demonstrará a juridicidade das leis estaduais que disciplinam a matéria, com o objetivo de reverter o entendimento liminar.
Procuradoria-Geral do Estado | Governo de Goiás


