Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 12. À PGE competem:

I – o exercício, com exclusividade, da representação judicial e da consultoria jurídica do Estado de Goiás na administração direta e indireta, ressalvados a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico– jurídico do Poder Legislativo;

II – a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, bem como, privativamente, a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual; e

III – a promoção da defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos quando forem questionados seus atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância com a orientação jurídica da própria PGE, ressalvada a defesa dos agentes públicos do Poder Legislativo, que compete à Procuradoria– Geral da Assembleia Legislativa.

Confira a legisligação complementar da PGE:

Endereços, Telefones, E-mails e Horários de Atendimento

Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano
Quadra D-02, lotes 20/26/28, nº 293. Edifício Republic Tower
Setor Oeste – Goiânia/GO – CEP – 74.110-130
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h


Ouvidoria Setorial

E-mail: ouvidoria@pge.go.gov.br
Telefone: (62) 3252-8555


Imprensa

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Telefone: (62) 3252-8593 / (62) 3252-8594


Saiba o endereço de outras unidades da PGE

 

 

 

 

Procurador-Geral

Rafael Arruda Oliveira
Procurador-Geral do Estado

É formado em Direito pela UFMS, mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Lisboa (Portugal) e doutorando em Direito Público na Universidade do Rio de Janeiro (UERJ). Ingressou no cargo de procurador do Estado de Goiás no ano de 2006.

Estrutura Organizacional

Fonte:  Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
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