Institucional

Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 12. À PGE competem:

I – o exercício, com exclusividade, da representação judicial e da consultoria jurídica do Estado de Goiás na administração direta e indireta, ressalvados a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico– jurídico do Poder Legislativo;

II – a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, bem como, privativamente, a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual; e

III – a promoção da defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos quando forem questionados seus atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância com a orientação jurídica da própria PGE, ressalvada a defesa dos agentes públicos do Poder Legislativo, que compete à Procuradoria– Geral da Assembleia Legislativa.

Confira a legislação complementar da PGE:

Endereços, Telefones, E-mails e Horários de Atendimento

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Quadra D-02, lotes 20/26/28, nº 293. Edifício Republic Tower
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Atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h

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Imprensa
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Unidades da PGE:

Mais informações sobre a PGE:

Procurador-Geral

Currículo
Rafael Arruda Oliveira
Procurador-Geral do Estado

Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Ingressou no cargo de procurador do Estado de Goiás no ano de 2006.

Estrutura Organizacional

A imagem contém o Organograma apresentando a Estrutura Organizacional da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

Fonte:  Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023

 

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