Em vitória no STF, PGE-GO suspende cobrança do TCDF e evita prejuízo de R$ 728 mil aos cofres públicos

A PGE-GO, por meio da Procuradoria Setorial da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) ao garantir a suspensão de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que determinava o recolhimento de aproximadamente R$ 728 mil.
O valor havia sido imputado à autarquia em razão de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada para apurar a execução de convênio firmado entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal para obras na GO-520.
Na ação cível originária, a PGE-GO demonstrou que a cobrança estaria prescrita, já que o prazo legal de cinco anos para responsabilização havia se encerrado antes mesmo da citação da Goinfra no processo de controle externo.
O relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a probabilidade do direito sustentado pela Setorial e apontou que a continuidade da cobrança poderia acarretar prejuízo ao Estado de Goiás.
“Evidencia-se a verossimilhança das alegações deduzidas pela autora. É cediço que, em relação à ação punitiva da Administração Pública Federal, a Lei 9.873/1999 estabelece a prescrição de cinco anos, prazo que impede a prerrogativa de atuação atemporal”, destacou o ministro em sua decisão.
Outro ponto relevante considerado pelo STF foi a existência de potencial conflito federativo, uma vez que o TCDF estava fiscalizando autarquia vinculada a outro estado, circunstância que reforça a competência da Suprema Corte para analisar a matéria.
Assim, o ministro deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos das decisões do TCDF, impedindo a cobrança do débito ao Estado de Goiás até julgamento definitivo da ação.


