Em artigo no “O Globo”, procurador-geral do Estado aborda vanguardismo goiano na regulação da IA

Em artigo publicado no jornal O Globo, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, discute, juntamente com o secretário-geral de governo, Adriano da Rocha Lima, a Lei Complementar nº 205, que institui a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial.
No texto, eles enfatizam que, ao editar a legislação, o Estado de Goiás “volta-se contra o quadro de completa lacuna normativa, buscando, no exercício da competência que lhe cabe e em prestígio à autonomia federativa, fomentar um adequado ecossistema de inovação no coração do Brasil”.
“Tais medidas, longe de configurarem invasão de competência, representam o exercício de funções típicas do poder público estadual, com a finalidade de implementar políticas que promovam a eficiência administrativa, a inclusão social e a inovação tecnológica, nos termos dos artigos 37 e 218 da Constituição Federal”, complementam.
Confira, abaixo, o artigo na íntegra:
Goiás na vanguarda da regulação da IA
Estado se prepara para se consolidar como polo da inteligência artificial, criando ambiente favorável ao desenvolvimento tecnológico
Por Adriano da Rocha Lima e Rafael Arruda
A regulação da inteligência artificial envolve heterogeneidade, ante os diversos desafios e as inúmeras circunstâncias que permeiam a temática. É assim com quaisquer novas tecnologias, com reguladores variados para responder às exigências de capacidades institucionais: da autorregulação à heterorregulação, participam dessa engrenagem os agentes privados, as Administrações Públicas, os operadores, os usuários, o Legislativo, o Judiciário, a sociedade civil organizada, a comunidade científica e por aí vai. O fato, inescapável, é que omissões e inércias normativas geram incerteza regulatória.
O Estado de Goiás, ao editar a Lei Complementar nº 205, de 2025, volta-se contra esse quadro de completa lacuna normativa, buscando, no exercício da competência que lhe cabe e em prestígio à autonomia federativa, fomentar um adequado ecossistema de inovação no coração do Brasil. Sabemos que o protagonismo dos estados é um fator poderoso de desenvolvimento e inovação. Basta olhar exemplos tão diversos como a Alemanha, a China ou os Estados Unidos.
O Estado de Goiás não entrou na era da inteligência artificial a partir aprovação da sua Lei de Inteligência Artificial (Lei Complementar 205/2025). Nós instituímos a primeira política pública de incentivo à inteligência artificial em 2019, por meio da criação do Centro de Excelência em Inteligência Artificial (Ceia), em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG). Foram alguns milhões de reais investidos pelo governo do estado à época, que já se multiplicaram em centenas de milhões investidos no Ceia pelo setor privado para o desenvolvimento da IA aplicada.
Como contrapartida pactuada à época com a UFG, foi criado o primeiro curso de graduação em inteligência artificial do Brasil, que se transformou no curso mais concorrido da UFG, superando o tradicional curso de medicina, que há décadas liderava o ranking. O Ceia é hoje reconhecido nacionalmente e internacionalmente como o centro de pesquisa em IA mais avançado da América Latina. Somente no Brasil, mais de 90 milhões de brasileiros usam software de IA desenvolvidos por ele.
Diante do grande avanço do polo tecnológico criado em torno do Ceia, aliada à vocação do Estado no desenvolvimento da inteligência artificial, Goiás viu a necessidade de dar o próximo passo, por meio da Lei Complementar do primeiro Marco Civil da Inteligência Artificial no Brasil. Com o objetivo de fomentar e regular de forma responsável o desenvolvimento da IA, a construção do PLC foi feita durante meses de trabalho, a partir dos resultados de uma ampla consulta pública nacional, que se iniciou no congresso da Associação Brasileira de Internet em 2024, com o apoio do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), se estendendo em fóruns de discussão específicos durante os eventos da Campus Party em 2024, ocorridos em Goiânia e em diversas outras cidades brasileiras.
A ampla participação dos diversos segmentos da sociedade civil na elaboração da Lei Complementar goiana reforça seu caráter democrático e confere legitimidade ao que foi estabelecido em seus artigos. Ao avançar na matéria, com respeito à competência que toca à União, Goiás, longe de pretender uma regulação exaustiva, concentra os seus esforços no incentivo à criação de modelos de inteligência artificial, numa opção clara pelas inteligências artificiais abertas (Open Source), tendo por base a repartição constitucional de competências do federalismo cooperativo, em consonância com a Constituição e a jurisprudência consolidada do STF na matéria.
A partir de políticas públicas abrangentes em inovação e inteligência artificial, e com mecanismos concretos de governança, Goiás, como ente subnacional em Estado federado, busca incentivar o desenvolvimento da tecnologia em suas áreas de atuação e nos serviços públicos que oferta à coletividade, superando, com isso, a letargia da União, que, até o momento, não se dispôs a consultar a sociedade e, por consequência, não formulou consenso sobre a disciplina legislativa sobre o assunto.
É importante deixar claro que a norma goiana não legisla sobre Direito Civil ou informática de forma privativa, mas sim de forma concorrente, no vácuo da União. Tampouco pretende substituir ou alterar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A lei apenas estabelece salvaguardas adicionais para o uso de sistemas de IA na Administração Pública estadual, com foco na transparência algorítmica, na revisão humana de decisões automatizadas e na proteção de grupos vulneráveis.
Tais medidas, longe de configurarem invasão de competência, representam o exercício de funções típicas do poder público estadual, com a finalidade de implementar políticas que promovam a eficiência administrativa, a inclusão social e a inovação tecnológica, nos termos dos artigos 37 e 218 da Constituição Federal. Recusar a experimentação responsável de tecnologias digitais no setor público, sob o argumento de que a inovação pode ser instrumentalizada para fins de vigilância, é ignorar o potencial transformador da IA como instrumento de progresso econômico e social. É enxergar o mundo todo como prego, porque tudo o que se tem nas mãos é um martelo. Goiás olhou para a IA com a caixa de ferramentas inteira nas mãos.
É, aliás, a ausência de um marco normativo federal que justifica a atribuição de maior relevância às iniciativas locais, sobretudo quando articuladas com estruturas técnicas, tais como sandboxes, núcleos multissetoriais de ética e programas de IA aberta. Elementos estes centrais da legislação goiana, mediante respostas coerentes e juridicamente fundamentadas no desafio contemporâneo da regulação da inteligência artificial, como fenômeno complexo que é e que não se deixa aprisionar integralmente a um só tipo de controle normativo.
Regulação e incentivos envolvem aprendizados constantes, não devendo a iniciativa goiana na matéria ser vista como algo que usurpa a competência do governo federal, que, como visto, pouco ou nada tem feito para superar a incerteza regulatória. Na falta de norma federal, o estado federado exercita a sua competência concorrente, suprindo lacuna normativa em matéria estratégica e emergente, considerando inclusive as recomendações da OCDE relativas à regulação, que incluem investimento em pesquisa e desenvolvimento de IA; promoção de um ecossistema inclusivo que possibilite seu desenvolvimento; elaboração de um ambiente de governança e política interoperável; desenvolvimento da capacidade humana e preparação para transição do mercado de trabalho.
Tanto é assim que, mesmo a Europa, que adotou modelo regulatório tendente a repelir desenvolvedores, já começa a esboçar movimentos de revisão de vários pontos de sua regulamentação. O Brasil não é a Europa, e é por isso que, diferentemente de lá, aqui se torna necessário incentivar e facilitar o desenvolvimento da IA, para que o país possa se inserir em cenário de competição internacional, com calibração de riscos, sem, porém, interditar em seu nascedouro as iniciativas em IA, especialmente em setores cruciais, como educação, saúde e agricultura digital.
Não há fórmula mágica para uma adequada regulação, e ninguém é dono da verdade. O importante para um país como o Brasil é que não desperdice as oportunidades de desenvolvimento, não perca mais uma vez o bonde da história, devendo a regulação ser feita com agilidade, em trabalho que é incremental e constantemente provisório e, logo, experimental. Foi assim que países, outrora mais pobres que o Brasil, prosperaram. Notadamente a Coreia, a Índia e a China e, mais recentemente, a aceleração do Vietnã. O monopólio disso tudo não pode ficar com a União, sob o risco de o país, ante a paralisia que acomete o órgão central, não avançar em temas cruciais, e vantagens competitivas serem perdidas.
É com ênfase, portanto, no fomento, que Goiás se prepara para se consolidar como polo da IA no Brasil, criando ambiente favorável ao desenvolvimento tecnológico, de modo a promover a retenção de talentos e pesquisadores em solo brasileiro, estimulando empresas de IA a contratarem brasileiros e estimulando os investimentos internacionais em datacenters em solo nacional. Se o Brasil não se mostrar atrativo, outro país da região poderá passar nossa frente e ocupar o espaço de oportunidade, a exemplo de Estados Unidos, Índia e, recentemente, o Japão, que optaram por um modelo de liberdade na criação e desenvolvimento de IA, sem restrições significativas.
Se tudo continuar como está, o Brasil será tragado na matéria, em razão da inevitável globalização digital. Cabe ressaltar que a era digital promoveu a porosidade das fronteiras geográficas que separam as nações e, mesmo que o Brasil queira se tornar uma ilha de isolamento e frear o desenvolvimento interno da inteligência artificial, a consequência disso será apenas a perda econômica e de competitividade global. A revolução digital promovida pela inteligência artificial virá de uma maneira ou de outra, mas, ao abrirmos mão de sermos protagonistas, seremos mais uma vez meros consumidores passivos da tecnologia produzida fora do país. Ao tomar a contramão da revolução tecnológica e não participar dela, o Brasil, país com imensa potencialidade energética e de formação de talentos, se tornará refém, com mais uma grande oportunidade tendo sido perdida. O que vai nos restar é o papel de vítimas da tecnologia. Goiás rejeita esse tipo de derrotismo.
Sem matar as novas tecnologias em seu nascedouro, saber lidar com elas, regulá-las e conformá-las é o caminho necessário desses novos tempos de rápidos avanços tecnológicos, e é nessa atmosfera que deve ser compreendida a Lei de Inteligência Artificial goiana, como marco regulatório inicial e ousado. Que Goiás ofereça ao Brasil um ponto de partida institucional para o enfrentamento dos desafios trazidos pela inteligência artificial na Administração Pública e na proteção e geração oportunidades para todos que vivem no país.
*Adriano da Rocha Lima, graduado em engenharia elétrica pela PUC-RJ e mestre em filosofia pela UFRJ, é secretário-geral de Governo de Goiás, e Rafael Arruda, doutorando em Direito Público pela Uerj, é procurador-geral de Goiás.


