Correção monetária não incide sobre parcelamento de revisão geral anual, decide TJ-GO após orientação do STF
O Estado de Goiás não é obrigado a pagar correção monetária e juros de mora em decorrência do parcelamento da revisão geral anual dos servidores. Assim decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ao acolher o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.
Na ação proposta por cinco servidores estaduais, foi solicitado o pagamento das diferenças salariais resultantes do parcelamento das datas-bases, com a aplicação de correção monetária. O pedido foi inicialmente julgado procedente pelo Tribunal. No entanto, em recurso ao STF, a PGE argumentou que não deveria haver a incidência de correção monetária sobre as parcelas até o efetivo pagamento.
O ministro André Mendonça, ao analisar o recurso, reconheceu a repercussão geral do tema. Ele afirmou que o STF, além de determinar que a revisão geral não precisa ser anual nem recompor obrigatoriamente as perdas inflacionárias, previu a possibilidade de parcelamento e afastou a intervenção do Poder Judiciário na definição da forma como a revisão anual deve ocorrer.
O ministro, então, determinou a devolução do processo ao TJ-GO e orientou a aplicação da jurisprudência do STF em todos os processos relacionados. “É necessário reconhecer que o acórdão recorrido apresenta uma interpretação do art. 37, inc. X, da Constituição que diverge das orientações desta Corte, conforme os julgamentos dos Temas RG nº 19 e nº 624”, destacou André Mendonça.
Consequentemente, o desembargador Maurício Porfírio Rosa, do TJ-GO, reformou o acórdão anterior, afastando a condenação do Estado de Goiás ao pagamento das diferenças salariais oriundas do parcelamento das datas-bases, por considerar regular o cronograma de reajustes estabelecido em lei.