COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS
1. O QUE É?
Compensação de precatórios com créditos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, de que trata a Lei Estadual 20.732/20, a Instrução Normativa nº 01 – Intersecretarial – Economia/PGE/2020, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 02 – INTERSECRETARIAL – ECONOMIA/PGE/2020, e a Portaria nº 320-GAB/2020-PGE. Ou seja, modalidade de extinção por encontro de contas de obrigações vencidas e exigíveis cujos titulares sejam ao mesmo tempo credor e devedor um do outro. No âmbito da PGE, o órgão responsável pela análise do requerimento e documentos dos interessados é o NCP – NÚCLEO DE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS.
2. ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESSE SERVIÇO:
2.1. Protocolar Requerimento/Petição:
Dirigir requerimento, conforme padrão disponibilizado no site goias.gov.br/procuradoria/ (nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 01 – Intersecretarial – Economia/PGE/2020) ao NCP, por e-mail (protocolo@pge.go.gov.br) ou pessoalmente na PGE junto ao Protocolo requerendo a compensação de precatório.
A solicitação deve estar instruída adequadamente, com os documentos de qualificação das partes, bem como com os respectivos anexos obrigatórios:
I – número de cada precatório no Processo Administrativo Digital – PROAD do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, data da expedição e nome da pessoa jurídica de direito público contra a qual foi expedido;
II – nome completo, número de CPF ou CNPJ, atos constitutivos e procuração, se for o caso, endereço atualizado, telefone e e-mail do interessado, bem como sua condição de titularidade originária, por cessão ou sucessão do precatório, e o respectivo percentual, se for o caso;
III – o instrumento de cessão de crédito, total ou parcial, em se tratando de precatório de titularidade originária de terceiros;
IV – a renúncia expressa a qualquer impugnação, controvérsia ou recurso judicial relacionado a cada precatório e a cada débito indicados para fins de compensação;
V – o número do processo relativo a cada débito a ser compensado, sua natureza tributária ou não tributária e o respectivo valor;
VI – declaração do titular do precatório ou, se for o caso, do cedente, informando que ele não foi dado em garantia de débito diverso do indicado à compensação, sob as penas da lei.
VII – certidões dos cartórios distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho de Goiás e do foro do domicílio dos credores originais e por sucessão do crédito.
VIII – cópia da sentença condenatória, dos acórdãos referentes aos recursos interpostos, da certidão de trânsito em julgado, da planilha de cálculos homologada pelo juízo da execução e do ofício precatório.
2.2. Após emissão de parecer da Procuradoria-Geral do Estado no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período, o interessado será intimado por e-mail, aplicativo de mensagem ou outra forma idônea, na forma da Lei Estadual nº 13.800/2001.
3. CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. Presencial:
Av. República do Líbano esq. com Rua 2 – Edifício Republic Tower – 5º andar – Setor Oeste -Goiânia-GO – CEP 74.110-130
3.2. Enviar e-mail para ncp@pge.go.gov.br;
4. OUTRAS INFORMAÇÕES:
4.1. Quem pode utilizar esse serviço: o devedor de débito tributário ou não tributário interessado em compensá-lo com precatório vencido de sua titularidade.
Precatórios vencidos são aqueles apresentados até 1º de julho e não pagos até 31 de dezembro do exercício subsequente na forma do art. 100, § 5º da Constituição Federal)
4.2. Prioridades de Atendimento: pessoas maiores de 60 anos nos termos do art. 71 da Lei 10.741 e demais interessados que se encaixem nos termos do art. 3º-A, I da Lei 13800/2001.
4.3. Área responsável:
Núcleo de Compensação de Precatórios
Telefone: (62) 3252-8589 / 8590 Email: ncp@pge.go.gov.br
4.4. Quanto tempo leva:
No âmbito da PGE, 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, para análise da viabilidade da compensação.
4.5. Legislação:
- Lei Estadual nº 20.732 de 17.01.2020 – Dispõe sobre a compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judicial vencido;
- Instrução Normativa 1 – INTERSECRETARIAL – ECONOMIA/PGE/2020 – Define os procedimentos relacionados à compensação de precatório judicial vencido exigível da Fazenda Pública Estadual com débito inscrito em dívida ativa de que trata a Lei Estadual nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020. Publicação no DOE N° 23.387, de 16/09/2020.
- Instrução Normativa 2 – INTERSECRETARIAL – ECONOMIA/PGE/2020 – Altera a Instrução Normativa nº 01 – INTERSECRETARIAL – ECONOMIA/PGE/2020, que define os procedimentos relacionados à compensação de precatório judicial vencido exigível da Fazenda Pública Estadual com débito inscrito em dívida ativa de que trata a Lei Estadual nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020. Publicação no DOE N° 23.483, de 04/02/2021.
- Portaria 320 – GAB/2020 – PGE – Dispõe sobre a criação do Núcleo de Compensação de Precatórios e disciplina a tramitação interna dos requerimentos de compensação de precatórios com créditos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, de que trata a Instrução Normativa nº 01 – Intersecretarial – Economia/PGE/2020.
5. Requerimento