Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual – CCMA

Legislação e Orientações

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), criada pela Lei Complementar nº 144/2018, tem competência para:

  1. atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, envolvendo pessoas jurídicas de direito público e/ou de direito privado integrantes da Administração Pública estadual, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
  2. decidir conflitos instaurados entre entes da Administração estadual;
  3. sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação;
  4. dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades da Administração Pública do Estado de Goiás;
  5. avaliar, com exclusividade, a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da Administração estadual;
  6. promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
  7. solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de benefícios previdenciários;
  8. incentivar e promover, nos termos da lei, a regularização das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental que estejam sendo executadas de forma irregular, de modo a fomentar o “licenciamento de regularização” ou “licenciamento corretivo”.

O Programa PGE AMIGA foi idealizado pela Procuradoria-Geral do Estado, com o  objetivo de implantar uma política voltada à priorização da consensualidade e a redução da litigiosidade administrativa e perante o Poder Judiciário.

O Programa tem como ações:

  • Medidas de redução de litigiosidade, como a oferta de termos de adesão a acordos padronizados em casos repetitivos, a não interposição de recursos com probabilidade de não provimento, a implantação de mesas de negociação permanente;
  • Celebração de acordos pelos próprios Procuradores do Estado, em demandas que não ultrapassem 500 salários mínimos, reduzindo o tempo de  trâmite dos processos, contribuindo para solução mais ágil dos conflitos.

Nos casos em que a pretensão econômica ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos, o acordo dependerá de autorização formal do Procurador-Geral do Estado; e, naqueles que utlrapassem 5.000 (cinco mil) salários mínimos, dependerá de autorização formal do Governador do Estado.

Implantação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA)

A CCMA tem como competência a intermediação para solução de conflitos entre particulares e a Administração pública, além de conflitos instaurados entre órgãos e/ou entes da própria Administração estadual.

A tramitação na CCMA é permitida tanto nos casos em que ainda não foram propostas ações judiciais (fase pré-processual), como no casos em que já tenho ocorrido a judicialização.

Os interessados em submeter os conflitos à CCMA poderão protocolar requerimento escrito na sede  da PGE ou encaminhar para o e-mail:   ccma@pge.go.gov.br

Vantagens:

  • contribuição para pacificação social;
  • maior eficiência e celeridade nos processos;
  • economia para os cofres públicos;
  • desafogamento do Poder Judiciário.

Legislação:

  • Lei Complementar 144, de 24 de julho de 2018– Institui a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), estabelece medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário e promove modificações na Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.
  • Lei nº13.140, de 26 de junho de 2015- Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
  • Decreto 9.929 /2021 – Dispõe sobre o uso da arbitragem para a resolução de conflitos em que a administração pública estadual seja parte.
  • Portaria 440 /2019 – Institui o Programa “PGE AMIGA” no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e orienta sobre o procedimento de celebração de acordos pelos Procuradores do Estado e tramitação de processos na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Estadual – CCMA.
  • Portaria 168 /2020 – Regulamenta a realização de sessões processuais e pré-processuais de mediação, conciliação e arbitragem virtuais, por videoconferência, no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Estadual – CCMA.

Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA)
Coordenação: Giorgia Kristiny dos Santos Adad – Procuradora do Estado
E-mail: ccma@pge.go.gov.br
Telefone de contato: (62) 3252-8276

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