Atuação da PGE-GO resulta em tese fixada pelo TJ-GO sobre gratificações de servidores aposentados

A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e fixou importante tese sobre a incorporação de gratificações de servidores aposentados.

A PGE demonstrou que decisões que vinculam a gratificação incorporada a valores pagos hoje a servidores ativos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança não encontram respaldo na legislação nem na jurisprudência consolidada.

Foi destacada, ainda, a obrigatoriedade de observância de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), os quais estabelecem que, mesmo servidores aposentados com direito à paridade, não possuem direito ao reajuste de gratificação incorporada quando há alteração posterior de valor, denominação ou forma de cálculo da vantagem paga aos ativos.

“A paridade deve ser observada entre inativos e outros inativos (estabilidade financeira), não entre inativos e os atuais ocupantes de cargos comissionados ou funções criadas posteriormente”, defendeu.

Os argumentos foram acolhidos pelo juiz relator, Márcio Morrone Xavier, que deu provimento ao pedido de uniformização e fixou a tese de que “o cumprimento de sentença transitada em julgado que determinou a incorporação de gratificação por encargo aos proventos de aposentadoria ‘pelo valor da maior gratificação exercida até 15/12/1998’ deve limitar-se ao valor histórico efetivamente percebido pelo servidor até aquela data, corrigido pelos índices de revisão geral aplicáveis à categoria, sendo vedada a vinculação a gratificações instituídas posteriormente e jamais percebidas na ativa, sob pena de violação à coisa julgada material e aos limites objetivos do título executivo”.

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