Ação de revogação de doação: decisão é favorável ao Estado


Por Talíta Carvalho

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu mais uma apelação da Procuradoria-Geral do Estado, que desta vez teve o Procurador Rodrigo de Luqui Almeida Silva, da Regional de Rialma, à frente do caso. A ação diz respeito a uma revogação de doação.

O caso aconteceu no município de Carmo do Rio Verde. Em escritura datada de 1961, o Estado de Goiás foi contemplado por uma doação com encargo feita por Antônio Liegio e Maria Amélia Rodrigues Liegio. Anos depois, tais proprietários faleceram e não intentaram a devida ação de revogação de doação em vida.

Na qualidade de herdeiro, Roberto Pascoal Liegio alienou o bem em litígio, o qual não mais pertencia ao acervo hereditário e uma ação foi ajuizada por Divino Martins de Lacerda. A ação se trata de revogação de doação para obter a propriedade do imóvel.

Em sentença, o juízo de 1º grau deu provimento ao pedido contido na exordial para reverter o bem ao patrimônio dos doadores. “O Acórdão garante que o Estado de Goiás continue com a propriedade do imóvel e, ao mesmo tempo, efetiva a vontade dos doadores originários. Saliente-se ainda que apenas os concedentes poderiam revogar o ato”, afirma o Procurador Rodrigo de Luqui.

 

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