Emendas Parlamentares Estaduais

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o (Art. 7°, inciso VII, alínea “a” e art. 8°, §1°, inciso V da Lei Federal n°12.527/2011, a Procuradoria-Geral do Estado declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não recebeu recursos via emendas do orçamento estadual, incluindo recursos repassados via transferências especiais (“emendas pix”).

Governo na palma da mão

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