Comunicado nº 06/2015 – SGPF sobre o ponto eletrônico


COMUNICADO SGPF nº 06

 

 

Goiânia, 07 de julho de 2015.

 

 

 

Srs. Procuradores(as) e Servidores(as),

 

Reiterando as orientações contidas no Comunicado SGPF nº 05, de 27/05/2015, informamos que o Sistema de Ponto Eletrônico implantado a partir do mês de abril é de uso obrigatório, nos termos da Portaria nº 197/2015-GAB-PGE, e os servidores têm o prazo para registrar ocorrências e justificativas até o último dia útil de cada mês.

 

A partir do dia 1º/07/2015, somente poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício, de acordo com Lei nº 18.861, de 10 de junho de 2015.

 

O Sistema de Ponto Eletrônico é gerido pela SEGPLAN, conforme art. 14 da IN nº 003/2015- GAB/SEGPLAN, de 23 de abril de 2015, portanto, as eventuais faltas injustificadas serão apuradas pela SEGPLAN e descontadas em folha de pagamento.

 

Em virtude das solicitações contidas no Ofício Circular nº 038/2015, de 03/06/2015, da lavra do Secretário de Gestão e Planejamento, as homologações das justificativas de ausência do registro do ponto e/ou ausência ao trabalho dos servidores lotados na PGE doravante deverão ser feitas pelas chefias imediatas até o 2º dia útil do mês subsequente, e não mais até o 5º dia útil, a fim de se evitar descontos indevidos.

 

Maiores informações verificar no BANNER PONTO ELETRÔNICO, no endereço goias.gov.br/procuradoria/

 

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da PGE.

 

 

As orientações deverão ser atendidas pelos servidores e respectivas chefias imediatas, tendo em vista a possibilidade de corte dos vencimentos em razão da inobservância das diretrizes traçadas pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

Governo na palma da mão

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