Determinada a suspensão da operação produtividade zero


Atendendo pedido da PGE-GO, desembargadora Maria das Graças Requi determinou a imediata suspensão da greve intitulada Operação Produtividade Zero e fixou multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento

 

Organizado conjuntamente por diversos sindicatos e associações representativas de policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e membros da polícia técnico-científica do Estado de Goiás, o movimento grevista Operação Produtividade Zero foi declarado ilegal por decisão liminar proferida pela desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Referida decisão liminar acolheu pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), em ação civil pública proposta em face de todos os sindicatos e associações envolvidos no movimento grevista que estava programado para perdurar por 24 horas e teve início às 8 horas de hoje, 9 de dezembro.

Na decisão, a desembargadora destacou que “não obstante seja reconhecido o direito de greve dos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal sinaliza favorável à restrição deste direito em relação aos agentes da segurança pública”, complementando ainda que “a deflagração do movimento paredista certamente acarretará à comunidade em geral enormes prejuízos”.

Com base nesses fundamentos, foi deferida liminar e determinada a imediata suspensão do movimento grevista Operação Produtividade Zero, com fixação de multa diária de R$ 20 mil para cada sindicato ou associação cujos membros eventualmente descumpram a ordem judicial.

 

Para conferir o inteiro teor da decisão liminar, Clique aqui.

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