Greve branca do Fisco é declarada ilegal


Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis considerou ilegal o movimento grevista dos servidores do Fisco e, acolhendo pedido da PGE-GO, estipulou multa diária de R$ 10 mil para o caso de não retornarem ao trabalho

 

Em resposta à ação civil pública proposta pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás PGE-GO), conduzida pelo procurador do Estado, Alexandre Félix Gross, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), considerou ilegal o movimento grevista dos servidores do Fisco e determinou o retorno imediato das atividades sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A categoria iniciou a greve dia 1º de dezembro, por tempo indeterminado.

Apreciando pedido de liminar na ação civil pública n. 437051-32.2015.8.09.0000 (201594370516), a desembargadora manifestou que “alguns serviços públicos, como da exação tributária, devem ser prestados em sua totalidade”, além de salientar que “a paralisação total da arrecadação tributária poderá afetar finanças públicas”.

Para Sandra Regina, mesmo que fosse possível o exercício do direito de greve por parte dos servidores do Fisco, “os grevistas estão burlando as diretrizes da Lei 7.783/89, por estarem realizando uma greve branca”. Com base nesses fundamentos, foi deferido o pedido de liminar formulado pela PGE-GO e considerado ilegal o movimento grevista dos servidores do Fisco goiano, com determinação de que todos os servidores retornem imediata e integralmente às suas atividades.

Governo na palma da mão

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