PGE-GO garante continuidade de chamamento público para hospitais estaduais

Na ação, a Procuradoria argumentou que a suspensão do certame causaria prejuízos à gestão dos hospitais e à saúde pública

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para suspender os efeitos de decisão que havia paralisado chamamento público da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO).

Com isso, foi autorizada a continuidade do certame para a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a gestão de dois hospitais estaduais: o Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento (HEMU) e o Hospital Estadual e a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HMNSL).

O recurso da PGE-GO foi interposto após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A entidade atualmente responsável pela gestão das unidades de saúde questionou na ação judicial a pontuação adicional para entidades que apresentassem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ativo.

Contudo, a Procuradoria defendeu que o critério não seria uma imposição obrigatória, mas sim um fator de pontuação que incentivava o uso dos recursos fiscais para finalidades sociais. Além disso, argumentou que o instituto não impugnou o edital dentro do prazo previsto, e que a suspensão do certame causaria prejuízos à gestão dos hospitais e à saúde pública.

Decisão

A juíza substituta em 2º Grau Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, ao analisar os argumentos apresentados, destacou o perigo de danos irreparáveis à administração pública e à continuidade da gestão dos hospitais, que prestam serviços essenciais à população.

“O critério de pontuação diferenciado para entidades detentoras do CEBAS busca incentivar a aplicação de recursos em atividades socioassistenciais, sem configurar obrigação ou imposição ilegal, não havendo, em cognição sumária, qualquer evidência de que tal critério viole a isonomia ou o princípio da legalidade”, considerou a magistrada.

Com a decisão, a PGE-GO garantiu a continuidade do processo seletivo, preservando a legalidade do chamamento público e permitindo que a prestação de serviços de saúde à população não fosse prejudicada.

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