Decreto Judiciário n. 1721/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspende o atendimento ao público e os prazos processuais apenas dos autos físicos, na 2ª Vara Cível – Juiz 2, da Comarca de Goiânia, no período de 1º a 30/8/2017.


Decreto Judiciário n. 1721 /2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspende o atendimento ao público e os prazos processuais apenas dos autos físicos, na 2ª Vara Cível – Juiz 2, da Comarca de Goiânia, no período de 1º a 30/8/2017.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo