TJ-GO valida reorganização da jornada dos professores estaduais após atuação da PGE-GO

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu, por unanimidade, os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e validou a reorganização da jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual. Sob a relatoria do desembargador Fernando de Castro Mesquita, o colegiado reconheceu a legalidade do cumprimento da carga horária prevista na legislação, mantendo a estrutura do sistema estadual de ensino.

Na ação, a PGE sustentou que a Lei Estadual nº 21.682/2022 corrigiu uma distorção histórica na contagem da jornada, pois os 50 minutos correspondem à duração de cada aula, enquanto as horas do cargo representam períodos de 60 minutos.

“A adequação não ampliou a jornada semanal de 40 horas nem reduziu a remuneração dos profissionais. A medida corrigiu a conversão entre essas unidades de tempo para assegurar o efetivo cumprimento da carga horária legalmente exigida”, argumentou.

A PGE também ressaltou que a legislação assegurou pelo menos um terço da jornada para atividades extraclasse, como planejamento e correção de trabalhos. No caso dos professores com jornada de 40 horas semanais, a passagem de 28 para 32 aulas semanais representou uma redistribuição das atividades dentro desse limite, sem gerar direito a horas extras.

Ao analisar a questão, o relator acolheu a tese apresentada pela PGE. “O que a lei corrigiu foi o cumprimento da jornada devida, e não o seu valor, de modo que não há trabalho a mais, em sentido jurídico, sem a correspondente retribuição”, afirmou.

A atuação da PGE evita um impacto financeiro expressivo aos cofres públicos ao afastar a pretensão de pagamento de horas extras decorrentes da reorganização da jornada, inclusive quanto aos valores retroativos reivindicados pela categoria.

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