PGE-GO reverte decisão que determinava reativação de empresa de fachada e evita prejuízo imediato de R$ 36 milhões aos cofres públicos

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) reverteu na 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia decisão que obrigava o Estado a reativar a inscrição estadual de uma empresa comprovadamente envolvida em esquema de fraude fiscal.
A vitória evitou prejuízo imediato estimado em R$ 36 milhões aos cofres públicos, valor que poderia ser indevidamente transferido caso o cadastro fosse restabelecido.
Inicialmente, decisão proferida em mandado de segurança havia determinado a reativação da inscrição estadual da empresa. No entanto, após procedimento administrativo, ficou constatado que se tratava de empresa “de fachada”, utilizada para a prática de fraudes fiscais estruturadas. Diante das irregularidades, a inscrição estadual foi anulada com efeitos ex tunc, ou seja, desde a sua origem.
Entre as provas reunidas estão relatórios fiscais que apontaram a inexistência de estoque físico, incompatibilidade entre a capacidade econômica do sócio administrador (beneficiário de auxílio emergencial) e o elevado capital social e volume de movimentações da empresa, além da identificação de padrão operacional fraudulento, com prejuízo sistemático ao erário.
Ao opor embargos de declaração, a PGE-GO destacou a impossibilidade jurídica de “reativar” algo que legalmente nunca deveria ter existido.
Os argumentos apresentados pelo Estado foram acolhidos pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, que revogou a ordem de reativação imediata da inscrição estadual e a multa diária anteriormente fixada.
A magistrada também reconheceu a existência de causa de pedir autônoma no ato administrativo que anulou a inscrição, suspendendo o cumprimento provisório da sentença.
A vitória da PGE representa uma economia substancial para os cofres públicos, além de prevenir a proliferação de futuras fraudes que poderiam ser geradas pela manutenção de inscrição estadual nula.


