Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais
Atualizado: 05/05/2026
Lei Geral de Proteção de Dados
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais da Polícia Militar do Estado de Goiás:
Tenente-Coronel PM Dário de Araújo Martins
Lotação: Comandante do Comando de Inteligência
Telefone: (62) 3201-4171
E-mail: coint.si@goias.gov.br
Portaria nº 21.776 de 27 de abril de 2026.
Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.
Portaria nº 21.776, de 27 de abril de 2026.
Estes e-mails não substituem os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.
Endereços
Comando de Inteligência
Av. T-63, 1692 – Nova Suiça, Goiânia – GO, 74280-230
Atendimento: 08h às 12h e 14h às 18h.
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.


