16/01 – NOVAS ORIENTAÇÕES PARA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E SOCIAIS

A JUCEG passará a autenticar os termos de abertura e de encerramento dos instrumentos de escrituração, inclusive livros não-obrigatórios, em especial no que se refere à autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento. Para tanto, deverá ser em formato digital e com assinatura por meio de certificado digital.

O objetivo é simplificar e modernizar tais procedimentos, tornando menos burocrático o cumprimento das obrigações legais pelas sociedades empresárias, segundo instrução Normativa n° 82/2021.

O inteiro teor da Instrução Normativa pode ser consultado no seguinte link.

As principais perguntas e respostas estarão disponíveis no site da JUCEG:

 

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