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Apresentação – Limites municipais


O Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), vinculado à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan), tem como um de seus campos de atuação assuntos relacionados à Divisão Administrativa e Territorial do Estado de Goiás, e à documentação geográfica e cartográfica do território goiano (Lei nº 17.688 de 29 de junho de 2012). 

Compete ao IMB: 

“III – (…) consolidar e subsidiar tecnicamente questões relativas ao quadro territorial administrativo do Estado de Goiás; 

IV – produzir, sistematizar e disponibilizar bases cartográficas, mapas temáticos e de estudos geográficos, relacionados à Divisão Administrativa e Territorial do Estado de Goiás” (Lei Estadual n° 17.688 de 29 de junho de 2012, Art. 3°, incisos III e IV).

Dessa forma, o IMB atua no sentido de assegurar tecnicamente que a cartografia goiana represente da forma mais fiel possível a realidade definida pelos memoriais descritivos das leis de criação dos municípios. Contudo, cabe à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no âmbito de sua Comissão de Organização dos Municípios, decisões relativas à aprovação, alteração, adequação e/ou atualização das leis, assim como adequações do ponto de vista jurídico. 

Para o andamento e resolução de questões envolvendo a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, faz-se necessária a aprovação de Lei Complementar Federal prevista na redação da Emenda Constitucional n° 15, de 12/09/1996, conforme trecho que segue: 

Emenda Constitucional n° 15, de 12/09/1996: “§ 4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. 

Visando a atualização dos limites intermunicipais, o Instituto Mauro Borges firmou convênio junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estabelecendo normas e procedimentos aos trabalhos referentes à consolidação da divisão político-administrativa dos municípios goianos. Ao final deste trabalho o produto gerado será a consolidação do“Arquivo Gráfico Municipal do Estado de Goiás”. 

Neste contexto, toda e qualquer necessidade de AJUSTE GRÁFICO da base cartográfica estadual relativa à “Divisão Político Administrativa do Estado de Goiás” deverá ser protocolada junto à Gerência de Cartografia e Geoprocessamento do IMB, por meio de processo administrativo, que deverá, obrigatoriamente, conter: 

1 – Requerimento de análise técnica (clique aqui para ver o modelo); 

2 – Justificativa que exponha a necessidade de ajuste gráfico; 

3 – Documento com foto (requerente) e cópia. 

Nesta mesma página, acessando o link abaixo, o requerente pode acompanhar o trâmite de seu processo, inserindo o número de seu processo. 

Lei de criação do municípios goianos



Para consultar seu processo, clique aqui.

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