Tipos de Concessões
Segundo a Lei 11.079/2004, "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Em termos mais simples, a diferença básica entre parceria público-privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas concessões comuns a remuneração do concessionário advém exclusivamente das tarifas cobradas aos usuários, nas parcerias público-privadas há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. São elencadas em dois tipos:
Patrocinada
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas no moldes da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, envolve o pagamento de uma contraprestação pecuniária por parte do governo ao agente privado (§ 1º do art. 2º da Lei n.º 11.079, de 2004). No âmbito federal, as concessões patrocinadas regem-se pela Lei n.º 11.079, de 2004, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 1995, e nas leis que lhe são correlatas. (§ 1º do art. 3º da Lei n.º 11.079, de 2004).
Administrativa
Concessão administrativa é contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (§ 2º do art. 2º da Lei n.º 11.079, de 2004). No âmbito federal, as concessões administrativas regem-se pela Lei n.º 11.079, de 2004, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 1995. (art. 3º da Lei n.º 11.079, de 2004).
(Fonte: Ministério da Economia)