Sobre Parcerias Público-Privadas e Concessões


O que são Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões?

São os contratos celebrados entre o Estado e agentes do setor privado e que possuem fundamento na Lei Federal n. 11.079 de 30 de dezembro de 2004, Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n. 8.987 de 14 de fevereiro de 1995 e outras de aplicação subsidiária. No âmbito estadual, são os contratos regidos pela Lei Estadual n. 14.910 de 11 de agosto de 2004, além das leis indicadas acima.

De forma geral, os contratos com entes privados são mecanismos de colaboração a entre agentes públicos e privados, remunerados segundo critérios de desempenho e com prazo de duração compatível com a amortização dos investimentos realizados e com atratividade econômica.

Podem ter como objeto a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão da infraestrutura pública, inclusive as recebidas por delegação da União, prestação de serviços públicos; exploração onerosa de bens públicos, exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão.

O que é concessão comum?

A concessão comum é entendida como a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Nas concessões comuns a remuneração do concessionário advém exclusivamente das tarifas cobradas aos usuários.

Diferente das Parcerias Público-Privadas (PPPs) em que há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. Em termos mais simples, a diferença básica entre PPP e concessão comum é a remuneração do parceiro privado.

O que é concessão de uso?

Uso de bem público por particular. Pode ser gratuita ou onerosa. Regida pela Lei de Licitações, Lei 8.987/95 e demais diplomas que regulam o uso de bens públicos.

O que é Parceria Público-Privada?

A Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários (Fonte: Ministério da Economia).

São os contratos celebrados entre o Estado e agentes do setor privado e que possuem fundamento na Lei Federal n. 11.079 de 30 de dezembro de 2004Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993Lei Federal n. 8.987 de 14 de fevereiro de 1995 e outras de aplicação subsidiária. No âmbito estadual, são os contratos regidos pela Lei Estadual nº.14.910 de 11 de agosto de 2004, além das leis federais indicadas anteriormente.

De forma geral, os contratos com entes privados são mecanismos de colaboração a entre agentes públicos e privados, remunerados segundo critérios de desempenho e com prazo de duração compatível com a amortização dos investimentos realizados e com atratividade econômica. Podem ter como objeto a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão da infraestrutura pública, inclusive as recebidas por delegação da União, prestação de serviços públicos; exploração onerosa de bens públicos, exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão.

Quais são os tipos de Parcerias Público-Privadas?

Segundo a Lei 11.079/2004, “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

Em termos mais simples, a diferença básica entre parceria público-privada e Concessão Comum é a remuneração do parceiro privado. Nas concessões comuns a remuneração do concessionário advém exclusivamente das tarifas cobradas aos usuários, nas parcerias público-privadas há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. São elencadas em dois tipos:

Patrocinada
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas no moldes da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, envolve o pagamento de uma contraprestação pecuniária por parte do governo ao agente privado (§ 1º do art. 2º da Lei n.º 11.079, de 2004). No âmbito federal, as concessões patrocinadas regem-se pela Lei n.º 11.079, de 2004, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 1995, e nas leis que lhe são correlatas. (§ 1º do art. 3º da Lei n.º 11.079, de 2004).

Administrativa
Concessão administrativa é contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (§ 2º do art. 2º da Lei n.º 11.079, de 2004). No âmbito federal, as concessões administrativas regem-se pela Lei n.º 11.079, de 2004, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 1995. (art. 3º da Lei n.º 11.079, de 2004).

(Fonte: Trechos de texto do Ministério da Economia)

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