Descrição: A Lei n. º 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tratando de seus princípios, objetivos e instrumentos, além das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Assim, é necessária a estruturação de soluções viáveis sob o ponto de vista ambiental, social e econômico-financeiro, relacionada ao manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), adequada às orientações técnicas e institucionais dos órgãos do Governo Federal e Estadual, responsáveis pela implementação da Política Federal de Saneamento Básico (PFSB) – Lei nº 11.445/2007 -, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010 -, do Programa Goiás sem Lixão – Decreto n° 8.005/2013 -, da Política Estadual de Saneamento Básico – Lei nº 19.453/2016 -, do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – Portaria n° 250/2017-GAB -, e, mais recentemente, do Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei nº 14.026/2020. |