Logística Reversa

Objeto: Estruturação de arcabouço legal para regular a logística reversa no âmbito do Estado de Goiás.
Descrição: O tema de resíduos sólidos e logística reversa em decorrência da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Órgãos envolvidos: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) , Goiás Parcerias, Secretaria de Estado da Retomada, Secretaria de Estado da Economia, Secretaria-Geral da Governadoria (Instituto Mauro Borges), Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e Ministério Público do Estado de Goiás.
Setor: Saneamento Básico.
Modelo: Apoio Regulatório
Capex: Não aplicável.
Prazo: Não aplicável.
Outorga: Não aplicável.
Últimas atualizações: Publicação do Decreto nº 10.255/2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa.
Anexos: 

Decreto nº 10.255, de 17.04.2023 – Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa 

Apresentação de resultado da Consulta Pública

Consulta Pública

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Governo na palma da mão

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