Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Goiás Parcerias
Edson Correia da Silva
Portaria 020/2023 – Goiás Parcerias

Lotação
Chefia de Gabinete – Goiás Parcerias

Telefone
(62) 3201-5315

E-mail
edson.csilva@goias.gov.br

Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.

Endereço
Goiás Parcerias
Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Central
CEP: 74.083-010 – Goiânia-GO.

Previsão legal
Artigo 41, §1º, LGPD
A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

Atribuições
Artigo 41, §2º, LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Governo na palma da mão

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