Contratos Emergenciais

A Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – Goiás Parcerias, em atendimento ao disposto no Art. 7º, inciso VI, e Art. 8º, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011, no Art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Art. 6º, §1º, inciso V, da Lei Estadual nº 18.025/2013, declara, para os devidos fins, que não foram realizados contratos emergenciais no âmbito desta Companhia, nos últimos cinco anos até a presente data.

Por oportuno, informa-se que, em razão da inexistência de contratações nessa modalidade, não há relação a ser apresentada com os respectivos resumos, tampouco com as informações relativas à data de celebração, órgão contratante, quantidade, descrição, local de execução e valor.

Governo na palma da mão

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