Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços
De acordo com a Lei Nº 20.820, de 4 de agosto de 2020, o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços, possui a função de estabelecer as diretrizes para o fomento dos projetos de industrialização, comércio e serviços no Estado de Goiás e cabe a ele:
a) avaliar e aprovar os projetos de parcerias público-privadas, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás;
b) opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parcerias público-privadas; e
c) coordenar e operacionalizar, direta ou indiretamente, os processos de:
1. concessão, cessão, autorização ou permissão de serviços públicos de competência estadual;
2. terceirização de atividades governamentais julgadas relevantes pelo Chefe do Poder Executivo; e
3. aprovação das propostas de investimentos.
O Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços é composto pelos seguintes Secretários de Estado:
a) de Indústria, Comércio e Serviços, na função de Presidente;
b) da Administração;
c) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) de Desenvolvimento e Inovação;
e) da Economia;
f) do Governo; e
g) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.