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Concessão comum

A concessão comum é entendida como a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Nas concessões comuns a remuneração do concessionário advém exclusivamente das tarifas cobradas aos usuários.

Diferente das Parcerias Público-Privadas (PPPs) em que há pagamento de contraprestação pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. Em termos mais simples, a diferença básica entre PPP e concessão comum é a remuneração do parceiro privado. 

Fonte: Ministério da Economia

 

 

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