Marco Legal do Saneamento e Resíduos Sólidos

Andamento do projeto:

Objeto: Nota técnica para regionalização do saneamento no Estado de Goiás.
Descrição: A Lei n. º 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tratando de seus princípios, objetivos e instrumentos, além das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Assim, é necessária a estruturação de soluções viáveis sob o ponto de vista ambiental, social e econômico-financeiro, relacionada ao manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), adequada às orientações técnicas e institucionais dos órgãos do Governo Federal e Estadual, responsáveis pela implementação da Política Federal de Saneamento Básico (PFSB) – Lei nº 11.445/2007 -, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010 -, do Programa Goiás sem Lixão – Decreto n° 8.005/2013 -, da Política Estadual de Saneamento Básico – Lei nº 19.453/2016 -, do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – Portaria n° 250/2017-GAB -, e, mais recentemente, do Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei nº 14.026/2020.
Órgãos envolvidos: Goiás Parcerias, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra)
Setor: Saneamento Básico.
Modelo: Não aplicável.
Capex: Não aplicável.
Prazo: Não aplicável.
Outorga: Não aplicável.
Últimas atualizações: Consulta pública – Microrregiões
Anexos:

Consulta Pública – Microrregiões

Decreto nº 10.281, de 4 de julho de 2023 – Aprova o Regimento Interno Provisório das Microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Goiás

Lei Complementar nº 182, de 22 de maio de 2023 – Institui as Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs.

Nota Técnica conjunta que subsidiou o Projeto de Lei (PL) da Regionalização do Saneamento no estado de Goiás foi concluída e enviada para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO).

Governo na palma da mão

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