FAQ – Edital nº 01/2026 – Escola de Governo / Instituto Trajetórias

Realização:

Escola de Governo de Goiás

Instituto Trajetórias

Perguntas Frequentes

Selecionar até 5 servidores(as) do Poder Executivo do Estado de Goiás para receber recomendação institucional de afastamento para cursar mestrado (stricto sensu) no exterior, no âmbito do Programa Trajetórias.

Importante: A aprovação não garante automaticamente o afastamento.


Podem participar:

  • Servidores(as) efetivos(as) estatutários(as);
  • Empregados(as) públicos(as);
  • Com vínculo jurídico vigente;
  • Com lotação definitiva na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional;
  • Que já tenham cumprido o estágio probatório.

Não podem participar:

  • Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
  • Contratados temporários;
  • Estagiários ou terceirizados;
  • Servidores em estágio probatório;
  • Servidores respondendo a PAD;
  • Quem usufruiu licença para tratar de assuntos particulares a partir de 19/02/2024;
  • Quem esteja próximo da aposentadoria compulsória sem cumprir o período mínimo de permanência após o retorno.

Até 5 vagas, conforme previsto no edital.


Não. A seleção concede recomendação institucional.

O afastamento depende de:

  • Instrução de processo no SEI;
  • Aprovação do titular da SEAD;
  • Autorização do Governador do Estado, conforme o Decreto nº 9.738/2020.

Não. O edital deixa claro que não haverá repasse de recursos financeiros para:

  • Tuition e fees
  • Bolsas
  • Passagens
  • Moradia
  • Alimentação
  • Auxílios diversos

O custeio é de responsabilidade exclusiva do servidor.


Sim, por meio da parceria com o Instituto Trajetórias, podendo incluir:

  • Descontos de 15% a 100% em universidades conveniadas;
  • Possibilidade de financiamento.

A concessão depende das regras da instituição parceira.


Universidades internacionais que estejam entre as 100 melhores do mundo nos rankings:

  • QS World University Rankings
  • Times Higher Education

Ou instituições parceiras reconhecidas pelo Programa Trajetórias.


Sim. É necessário apresentar:

  • Carta de aceite (acceptance), ou
  • Pré-aceite (no caso de universidades chinesas).

De 19/02/2026 (16h) até 17/03/2026 (23h59), exclusivamente pelo Portal de Seleção: https://selecao.go.gov.br


Entre os principais:

  • Documento de identidade;
  • Diploma ou declaração de conclusão da graduação;
  • Proposta e Motivação (Anexo I);
  • Carta de aceite ou comprovante de candidatura;
  • Termo de Compromisso (Anexo II) assinado pelo servidor e chefia.

Todos em PDF.


Etapa única, com pontuação até 100 pontos:

  1. Excelência da universidade (até 30 pontos)
    De acordo com a posição no ranking internacional.
  2. Proposta e Motivação (até 70 pontos)
    Avaliação de:
  • Conformidade formal;
  • Consistência técnica;
  • Alinhamento estratégico;
  • Aplicabilidade prática;
  • Motivação e vínculo profissional.

Nota mínima para não ser eliminado: 40 pontos.


A ordem de prioridade é:

  1. Maior nota na Proposta e Motivação;
  2. Não ter concluído ou estar cursando mestrado;
  3. Maior idade.

  • Até 12 meses (mestrado);
  • Renovável uma vez por até 12 meses;
  • Possibilidade adicional de 6 meses mediante justificativa;
  • Até 4 meses para conclusão do TCC (se necessário).

Sempre condicionado à autorização formal.


Sim.

O servidor deve permanecer no serviço público estadual por período igual ao tempo de afastamento.

Caso contrário, poderá haver ressarcimento ao erário, conforme previsto no Decreto nº 9.738/2020.


Pode haver ressarcimento integral dos valores pagos durante o afastamento (remuneração e encargos), salvo força maior comprovada.


Sim. O servidor deverá:

  • Realizar ação educacional;
  • Produzir conteúdo técnico;
  • Contribuir com a Escola de Governo;

Em até 12 meses após a conclusão do curso.


Exclusivamente no Portal de Seleção: https://selecao.go.gov.br

O resultado final será publicado também no Diário Oficial do Estado.


Canais oficiais:

  • Portal de Seleção (Fale Conosco)
  • E-mail: selecao.administracao@goias.gov.br

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