FAQ – Edital nº 01/2026 – Escola de Governo / Instituto Trajetórias
Realização:
Escola de Governo de Goiás
Instituto Trajetórias
Perguntas Frequentes
Selecionar até 5 servidores(as) do Poder Executivo do Estado de Goiás para receber recomendação institucional de afastamento para cursar mestrado (stricto sensu) no exterior, no âmbito do Programa Trajetórias.
Importante: A aprovação não garante automaticamente o afastamento.
Podem participar:
- Servidores(as) efetivos(as) estatutários(as);
- Empregados(as) públicos(as);
- Com vínculo jurídico vigente;
- Com lotação definitiva na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional;
- Que já tenham cumprido o estágio probatório.
Não podem participar:
- Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
- Contratados temporários;
- Estagiários ou terceirizados;
- Servidores em estágio probatório;
- Servidores respondendo a PAD;
- Quem usufruiu licença para tratar de assuntos particulares a partir de 19/02/2024;
- Quem esteja próximo da aposentadoria compulsória sem cumprir o período mínimo de permanência após o retorno.
Até 5 vagas, conforme previsto no edital.
Não. A seleção concede recomendação institucional.
O afastamento depende de:
- Instrução de processo no SEI;
- Aprovação do titular da SEAD;
- Autorização do Governador do Estado, conforme o Decreto nº 9.738/2020.
Não. O edital deixa claro que não haverá repasse de recursos financeiros para:
- Tuition e fees
- Bolsas
- Passagens
- Moradia
- Alimentação
- Auxílios diversos
O custeio é de responsabilidade exclusiva do servidor.
Sim, por meio da parceria com o Instituto Trajetórias, podendo incluir:
- Descontos de 15% a 100% em universidades conveniadas;
- Possibilidade de financiamento.
A concessão depende das regras da instituição parceira.
Universidades internacionais que estejam entre as 100 melhores do mundo nos rankings:
- QS World University Rankings
- Times Higher Education
Ou instituições parceiras reconhecidas pelo Programa Trajetórias.
Sim. É necessário apresentar:
- Carta de aceite (acceptance), ou
- Pré-aceite (no caso de universidades chinesas).
De 19/02/2026 (16h) até 17/03/2026 (23h59), exclusivamente pelo Portal de Seleção: https://selecao.go.gov.br
Entre os principais:
- Documento de identidade;
- Diploma ou declaração de conclusão da graduação;
- Proposta e Motivação (Anexo I);
- Carta de aceite ou comprovante de candidatura;
- Termo de Compromisso (Anexo II) assinado pelo servidor e chefia.
Todos em PDF.
Etapa única, com pontuação até 100 pontos:
- Excelência da universidade (até 30 pontos)
De acordo com a posição no ranking internacional. - Proposta e Motivação (até 70 pontos)
Avaliação de:
- Conformidade formal;
- Consistência técnica;
- Alinhamento estratégico;
- Aplicabilidade prática;
- Motivação e vínculo profissional.
Nota mínima para não ser eliminado: 40 pontos.
A ordem de prioridade é:
- Maior nota na Proposta e Motivação;
- Não ter concluído ou estar cursando mestrado;
- Maior idade.
- Até 12 meses (mestrado);
- Renovável uma vez por até 12 meses;
- Possibilidade adicional de 6 meses mediante justificativa;
- Até 4 meses para conclusão do TCC (se necessário).
Sempre condicionado à autorização formal.
Sim.
O servidor deve permanecer no serviço público estadual por período igual ao tempo de afastamento.
Caso contrário, poderá haver ressarcimento ao erário, conforme previsto no Decreto nº 9.738/2020.
Pode haver ressarcimento integral dos valores pagos durante o afastamento (remuneração e encargos), salvo força maior comprovada.
Sim. O servidor deverá:
- Realizar ação educacional;
- Produzir conteúdo técnico;
- Contribuir com a Escola de Governo;
Em até 12 meses após a conclusão do curso.
Exclusivamente no Portal de Seleção: https://selecao.go.gov.br
O resultado final será publicado também no Diário Oficial do Estado.
Canais oficiais:
- Portal de Seleção (Fale Conosco)
- E-mail: selecao.administracao@goias.gov.br


