FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES DO PROGRAMA GOYAZES 2025
- Quem pode participar?
Para inscrever seu projeto, o proponente deve ser pessoa física maior de 18 anos, pessoa jurídica (de direito público ou privado) ou Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE finalidade ou atividade de cunho artístico ou cultural voltadas ao objeto do projeto proposto. Os projetos de fomento às ações culturais dos municípios podem ser executados diretamente ou por meio de associações e outras entidades legalmente constituídas naquele município.
- Como inscrever meu projeto?
Os projetos excepcionais podem ser inscritos a partir desta segunda-feira (6/1) por meio da plataforma Mapa Goiano.
Já as inscrições dos demais projetos poderão ser feitas entre os dias 3 e 28 de fevereiro por meio da plataforma Baru de Editais
O prazo é improrrogável!
- Quem não pode se inscrever?
Proponentes que estão inadimplentes no Programa Goyazes e/ou no Fundo de Arte e Cultura (FAC) e/ou Ponto de Cultura, exceto quando estiver no prazo legal da execução da proposta. O mesmo se aplica ao proprietário intelectual e a projetos inadimplentes inscritos em anos anteriores, sendo estes inabilitados na 1ª etapa do certame.
Também não podem participar da iniciativa funcionários públicos estaduais lotado na Secretaria de Estado da Cultura de Goiás (Secult-GO) ou membro do Conselho Estadual de Cultura de Goiás, além de seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Empresas com débito de ICMS não poderão pleitear inclusão no banco de dados da Lei Goyazes, bem como empresas que não sejam do Estado. Órgãos ou entidades de direito privado que estejam inadimplentem ou em situação irregular com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual também não poderão participar do certame.
- Como funciona o Programa Goyazes?
Os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Goyazes serão distribuídos em três modalidades:
I - Ações Culturais dos Municípios do Estado de Goiás e projetos em caráter excepcionais;
II - Festivais;
III - Demais áreas artístico-culturais.
Os recursos serão distribuídos de acordo com a modalidade. As ações culturais dos municípios e projetos excepcionais podem receber 37,5% dos benefícios fiscais. Dessa forma, para os demais projetos terão serão distribuídos 62,5%, sendo 25% para os festivais e 37,5 para as demais áreas artístico-culturais.
Os projetos culturais apresentados deverão serenquadrados em, no mínimo, uma das seguintes áreas artístico-culturais:Artes visuais; Audiovisual; Música; Letras; Circo; Dança; HipHop; Teatro; Artesanato; Arquivo; Bibliotecas; Expressões Culturais Tradicionais; Museus; Patrimônio Material e Imaterial; Casas de Cultura; Pontos de Cultura; CulturaDigital; EconomiaCriativa; Gastronomia; Moda; Design; Ações Culturais dos Municípios do Estado de Goiás; e Festivais.
Os projetos referentes às áreas artístico-culturais poderão abranger exposições, apresentações, festas populares ou regionais, circulação de obras artístico-culturais, festividades culturais religiosas, eventos, publicações, seminários, festivais, cursos, oficinas, pesquisas, documentação, aquisição de acervo, preservação e restauração de bens móveis e imóveis (tombados ou registrados), além de manutenção de atividades em centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e demais espaços culturais.
- É possível inserir mais detalhes do projeto ou o formulário de inscrição no Baru?
Sim! No site goias.gov.br/cultura/programa-Goyazes é possível encontrar, na aba de documentos, o formulário de inscrição em que o proponente pode adicionar mais detalhes do seu projeto. Após preenchê-lo, o proponente pode anexar esse formulário na aba de inscrição no campo "Anexo único em PDF com mais detalhes do projeto", como mostra figura abaixo.
- Qual o valor máximo que o projeto pode ter?
O valor orçamentário máximo de cada projeto não poderá ultrapassar o teto de:
- R$ 1 milhão para ações culturais dos municípios do estado de Goiás;
- R$ 1 milhão para festivais;
- R$ 500 mil para os demais segmentos artístico-culturais;
- R$ 300 mil para projetos inscritos em caráter excepcional.
- Como um empresa privada pode participar do Programa Goyazes?
O Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Goyazes consiste no financiamento de projetos por empresas privadas em troca da concessão do benefício fiscal do ICMS. O abatimento pode ser de até 100% do valor total do projeto.
Dessa forma, a empresa pode escolher um projeto para patrocinar e abater até 100% de seu ICMS. Para participar, a empresa deve encaminhar ofício, documentação e Carta de Intenção de Patrocínio para a Secretária de Estado da Cultura.
- Como é feita a captação de recursos?
A captação de recurso para execução dos projetos e o aproveitamento do crédito pela empresa apoiadora devem ser realizados dentro do ano fiscal em que eles foram aprovados e homologados no DOE.
Se o somatório dos valores dos projetos aprovados ultrapassar o limite orçamentário disponibilizado para o exercício serão contemplados os projetos que primeiro tiverem enviado carta de intenção de patrocínio à SECULT-GO e que a empresa apoiadora tenha recebido autorização para aproveitamento de crédito pela Secretaria de Estado da Economia (despacho autorizador).
Dessa forma, após a fase de inscrições, os projetos culturais serão avaliados pelo Conselho Estadual de Cultura e homologados pela secretária de Estado da Cultura. A aprovação do projeto pelo Conselho Estadual de Cultura e pela secretária não significa que o proponente receberá o recurso, uma vez que trata-se de captação e uma empresa escolherá o projeto.
Quando a empresa escolher um projeto para financiar, enviará ofício à Secretaria de Estado de Economia, anexando o primeiro ofício enviado à Secult, e definindo a alíquota de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que deseja que seja abatido.
Após resposta positiva da Secretaria Estadual de Economia, empresa e proponente do projeto artístico-cultural escolhido dão início aos trâmites para execução da iniciativa, que será acompanhada pela equipe do Programa Goyazes. As propostas contarão com prazo para realização de até um ano (365 dias) e a devida prestação de contas deve ser enviada à Secult Goiás até 30 dias após a sua execução.
- Posso inscrever um projeto que foi inscrito no ano passado?
O proponente que tenha recebido recursos do Programa Goyazes, só poderá propor novo projeto após apresentação da prestação de contas integral do projeto anterior, salvo se estiver em fase de execução. Caso o projeto não tenha sido captado, não existe impedimento, porém será necessário observar as alterações na Instrução Normativa e Resolução para adequar o projeto.
A vedação serve para aqueles projetos contemplados em uma edição do Programa Goyazes, ainda que não tenham captado os recursos aprovados, não poderão ser inscritos novamente em outra edição do mesmo ano, mesmo que apresentados por outro proponente, entidade vinculada ou autor intelectual.
- Quantos projetos posso inscrever no Programa Goyazes 2025?
Cada proponente poderá inscrever até dois projetos por certame do Programa Goyazes, sendo um como pessoa física e um como pessoa jurídica ( incluindo Microempreendedor Individual - MEI ou CNPJ). É vedada a duplicidade de inscrições, independentemente da modalidade escolhida, ficando limitada a apresentação de dois projetos no total, por proponente ou autor intelectual. Caso haja múltiplas inscrições utilizando o mesmo CPF ou CNPJ na mesma edição, apenas a última submissão será considerada, sendo as demais automaticamente desclassificadas.
- Qual a nota mínima que os projetos devem ter para serem aprovados?
Para ser considerado aprovado, o projeto inscrito em caráter excepcional deverá obter nota igual ou superior a 90 (noventa) pontos; nos demais projetos a nota deverá ser igual ou superior a 80 (oitenta) pontos.
- Agora o Programa Goyazes é divido em três modalidades. Como será a distribuição dos recursos nessas modalidades?
O valor orçamentário máximo de cada projeto não poderá ultrapassar o teto de:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para as ações culturais dos municípios do estado de Goiás;
II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para festivais;
III - R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para os demais segmentos artístico-culturais;
IV - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para projetos inscritos em caráter excepcional, salvo art. 19, inciso I.
Os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Goyazes serão distribuídos nas seguintes modalidades:
I - Ações Culturais dos Municípios do Estado de Goiás e projetos em caráter excepcionais (descritos na Seção IV): 37,5% dos benefícios concedidos no ano fiscal;
II - Festivais: 25% dos benefícios concedidos no ano fiscal;
III - Demais áreas artístico-culturais: 37,5% dos benecios concedidos no ano fiscal.
- Como vai funcionar a cobrança de ingressos nos projetos patrocinados pelo Programa Goyazes?
Caso o projeto seja festivais, observar o disposto no Art. 39 da Instrução Normativa, uma vez que nos projetos custeados exclusivamente pelo Programa Goyazes, será vedada a cobrança de ingressos. Quando o projeto contar com patrocínios ou outras fontes complementares de financiamento, será permitida a cobrança proporcional de ingressos, desde que o proponente atenda os requisitos ali dispostos.
Nos demais projetos culturais aprovados que tenham comercialização de ingressos deverão observar as seguintes regras:
I - O valor dos ingressos deverá ser definido pelo proponente do projeto, observando os critérios de preço justo e acessível ao público.
II - O Conselho Estadual de Cultura poderá, a seu critério, realizar o corte no valor do projeto proposto pelo proponente, proporcionalmente à sua capacidade de arrecadação.
- Como posso entrar em contato para tirar dúvidas sobre o Programa Goyazes?
Através do e-mail goyazes.secult@goias.gov.br .