Perguntas e respostas frequentes sobre o Programa Goyazes
Confira as principais orientações sobre inscrição, impedimentos, limites, cobrança, contrapartidas, documentação e execução de projetos no âmbito do Programa Goyazes — Exercício 2026. Esse conteúdo tem como referência a Instrução Normativa nº 1/2026 – SECULT/GO, a Resolução nº 1/2026 — CEC e os demais instrumentos e diretrizes aplicáveis ao Programa.
Inscrição, reinscrição, continuidade e impedimentos
- A vedação de reinscrição refere-se à mesma edição do Programa?
Sim. A vedação de reinscrição do mesmo projeto aplica-se à mesma edição do Programa.
- Um projeto não captado pode ser reapresentado em edição posterior?
Sim. Projetos não captados podem ser reapresentados em edições futuras, desde que observadas as regras do novo exercício e mantida a regularidade do proponente.
- A inadimplência impede participação apenas na mesma edição?
Não. Inadimplência e pendências de prestação de contas impedem a participação em novas edições até a regularização. - Projetos continuados (ex.: festivais anuais) podem ser inscritos novamente?
Sim. Projetos continuados podem concorrer em novas edições, desde que não sejam reapresentados mais de uma vez no mesmo exercício fiscal. - É possível participar de nova edição com projeto anterior ainda em execução?
Sim, desde que o projeto anterior esteja efetivamente em execução. - O que se entende por “execução” do projeto?
Execução é a realização concreta das ações aprovadas. Planejamento, pré-produção e tratativas preparatórias não são considerados execução para esse fim. - Prestação de contas entregue no prazo, mas ainda em análise, impede nova inscrição?
Não. A prestação de contas apresentada tempestivamente, ainda em análise, não configura impedimento por si só.
Limites, CPF, CNPJ, grupo econômico, núcleo de interesse e simulação
- Pessoa física e pessoa jurídica podem inscrever projetos distintos?
Sim, desde que não se caracterize grupo econômico ou núcleo de interesse destinado a contornar limites de inscrição ou de valores. - O que caracteriza grupo econômico ou núcleo de interesse?
Caracteriza-se por direção comum, identidade de interesses, controle administrativo/financeiro compartilhado, coordenação centralizada ou arranjos destinados a burlar limites do Programa. - Relações profissionais comuns configuram grupo econômico?
Não. Relações profissionais usuais não configuram grupo econômico, salvo quando houver poder de direção/controle com finalidade de burla. - O que significa “compor indiretamente” grupo econômico/núcleo de interesse?
É a atuação coordenada sem vínculo formal que, na prática, produz efeito de contornar limites e regras do Programa. - O que é simulação ou fracionamento de projetos?
É apresentar projetos substancialmente semelhantes ou complementares para contornar limites, regras ou vedações, inclusive por duplicidade de concepção, programação, objetivos, estrutura e execução.
Titularidade/propriedade intelectual
- O titular/autor/proprietário intelectual pode constar em mais de um projeto na mesma edição?
Em regra, não é recomendável. A titularidade/autoria intelectual é elemento de controle para prevenir duplicidade, reapresentação indireta e simulação. Assim, a repetição do mesmo titular/autor/proprietário intelectual em mais de um projeto na mesma edição pode ensejar caracterização de irregularidade, especialmente quando houver coincidência de objeto, estrutura, direção ou finalidade. - O que é vedado em relação à titularidade/autoria intelectual?
É vedada qualquer forma de reapresentação indireta do mesmo projeto na mesma edição, inclusive por proponente diverso, por entidade vinculada ou por arranjos que utilizem a mesma titularidade/autoria intelectual com a finalidade de contornar limites e regras do Programa. - Como evitar risco de impedimento relacionado à titularidade/autoria intelectual?Recomenda-se que, na mesma edição, o titular/autor/proprietário intelectual esteja vinculado a apenas um projeto, salvo hipótese excepcional claramente distinta e plenamente justificável, sem coincidência de objeto e sem direção comum.
Coletivos, equipes e fichas técnicas
- Coletivos informais podem participar?
Sim. Coletivos informais não são vedados, desde que não caracterizem arranjos de burla por núcleo de interesse ou grupo econômico. - Uma mesma pessoa pode integrar a ficha técnica de vários projetos?
Sim. Participação técnica ou artística em múltiplos projetos é admitida, desde que não constitua direção ou controle que caracterize núcleo de interesse. - Um mesmo prestador de serviços pode atender diferentes proponentes?
Sim, desde que atue como prestador e não como controlador ou direcionador de inscrições, decisões ou estrutura dos projetos. - Contratar repetidamente o mesmo produtor caracteriza irregularidade?
Não por si só, desde que o produtor não detenha poder decisório que configure direção comum ou controle do conjunto de projetos.
Gratuidade, cobrança e proporcionalidade
- Projeto 100% custeado pelo Goyazes pode cobrar ingresso ou qualquer valor do público?
Não. É vedada cobrança ao público em projeto integralmente custeado pelo Programa. - Projeto com outras fontes pode cobrar ingresso?Sim, apenas na proporção correspondente à parcela não financiada pelo Goyazes.
- Como se aplica a proporcionalidade?
A proporcionalidade deve ser calculada por dia, sessão ou atividade, sendo vedada compensação entre datas ou horários. - Quem define a destinação das gratuidades obrigatórias?
A Secretaria de Estado da Cultura define a destinação e a estratégia de distribuição, conforme critérios próprios. - Projeto com entrada franca precisa entregar ingressos?
Não. Na inexistência de ingresso, não há entrega de ingressos. Permanecem as obrigações relativas a produtos culturais, quando aplicável.
Feiras, festivais e cessão de espaços (estandes/bancas/boxes)
- Pode cobrar por estandes, bancas, boxes ou mesas?
Somente na proporção correspondente à parcela não financiada pelo Programa. - Projeto 100% Goyazes pode cobrar cessão de espaço?
Não. Sendo integralmente custeado, não existe parcela não financiada que autorize cobrança. - Existe exceção por ser “fomento ao mercado” ou por tipo de feira?
Não. A regra da proporcionalidade é geral. - É obrigatório apresentar cálculo/planilha de espaços gratuitos?
Sim. Deve-se apresentar planilha com total de espaços e quantitativo mínimo de espaços gratuitos decorrente do percentual financiado pelo Programa. - É permitido concentrar gratuidades em determinados dias?
Não. É vedada concentração ou compensação de gratuidades entre dias, horários ou atividades. - É necessário reservar espaços para a Secretaria de Estado da Cultura?
O cumprimento ocorre pela apuração do quantitativo mínimo obrigatório de espaços gratuitos (por proporcionalidade), cuja destinação e estratégia de distribuição competem à Secretaria.
Contrapartida
- O que é contrapartida?
Ação adicional, gratuita, autônoma e distinta do objeto principal. - A contrapartida pode integrar metas, cronograma ou orçamento do projeto principal?
Não. A contrapartida não pode se confundir com o objeto e não pode ser executada com recursos do orçamento do projeto principal. - A contrapartida pode utilizar estrutura, equipe, bens, serviços ou logística pagos pelo projeto principal?
Não. A contrapartida deve ser custeada de forma independente ou realizada sem custos, sem uso direto ou indireto de recursos do projeto principal. - Integrantes da ficha técnica podem atuar na contrapartida?
Sim, desde que a atuação na contrapartida seja gratuita e não utilize recursos do projeto principal. - Quais documentos são exigidos para contrapartida formativa?
Proposta detalhada, conteúdo programático, ficha técnica, currículos e comprovações, cartas de aceite e anuência do espaço (quando presencial). - Pode dividir a contrapartida entre locais, datas e ministrantes?
Sim, desde que a divisão esteja devidamente descrita e integralmente documentada. - Se o projeto principal já for formativo, pode haver contrapartida formativa?
Sim, desde que não haja repetição da mesma ação e a contrapartida seja adicional e autônoma.
Documentação e aceites
- Todos os documentos devem ser apresentados na inscrição?
Sim. A ausência de documentos obrigatórios pode implicar desclassificação por requisito.
Execução e alterações
- O que é alteração de mérito?
Mudança que possa impactar avaliação, tais como: datas, locais, cidades, público, programação, objetivos, conteúdo e escopo. - O objeto do projeto pode ser alterado?
Não. O objeto aprovado é imutável.
Casos específicos
- Curador e jurado podem acumular funções?
Somente se respeitados os limites e percentuais aplicáveis e houver coerência na planilha e na descrição das funções. - Pessoa jurídica recém-criada pode ser proponente?
Sim, desde que tenha finalidade compatível; a experiência da equipe impacta a avaliação de mérito. - Museus e institutos privados podem ser proponentes?
Sim, desde que assegurado acesso público e observadas vedações relativas a circuito privado e coleção particular.
Ainda tem dúvidas? Envie um e-mail para goyazes.secult@goias.gov.br ou fale com um de nossos servidores (62) 3201-4639.


