Perguntas e respostas frequentes sobre o Programa Goyazes

Confira as principais orientações sobre inscrição, impedimentos, limites, cobrança, contrapartidas, documentação e execução de projetos no âmbito do Programa Goyazes — Exercício 2026. Esse conteúdo tem como referência a Instrução Normativa nº 1/2026 – SECULT/GO, a Resolução nº 1/2026 — CEC e os demais instrumentos e diretrizes aplicáveis ao Programa.

  • A vedação de reinscrição refere-se à mesma edição do Programa?
    Sim. A vedação de reinscrição do mesmo projeto aplica-se à mesma edição do Programa.
  • Um projeto não captado pode ser reapresentado em edição posterior?
    Sim. Projetos não captados podem ser reapresentados em edições futuras, desde que observadas as regras do novo exercício e mantida a regularidade do proponente.
  • A inadimplência impede participação apenas na mesma edição?
    Não. Inadimplência e pendências de prestação de contas impedem a participação em novas edições até a regularização.

  • Projetos continuados (ex.: festivais anuais) podem ser inscritos novamente?
    Sim. Projetos continuados podem concorrer em novas edições, desde que não sejam reapresentados mais de uma vez no mesmo exercício fiscal.

  • É possível participar de nova edição com projeto anterior ainda em execução?
    Sim, desde que o projeto anterior esteja efetivamente em execução.

  • O que se entende por “execução” do projeto?
    Execução é a realização concreta das ações aprovadas. Planejamento, pré-produção e tratativas preparatórias não são considerados execução para esse fim.

  • Prestação de contas entregue no prazo, mas ainda em análise, impede nova inscrição?
    Não. A prestação de contas apresentada tempestivamente, ainda em análise, não configura impedimento por si só.
  • Pessoa física e pessoa jurídica podem inscrever projetos distintos?
    Sim, desde que não se caracterize grupo econômico ou núcleo de interesse destinado a contornar limites de inscrição ou de valores.

  • O que caracteriza grupo econômico ou núcleo de interesse?
    Caracteriza-se por direção comum, identidade de interesses, controle administrativo/financeiro compartilhado, coordenação centralizada ou arranjos destinados a burlar limites do Programa.

  • Relações profissionais comuns configuram grupo econômico?
    Não. Relações profissionais usuais não configuram grupo econômico, salvo quando houver poder de direção/controle com finalidade de burla.

  • O que significa “compor indiretamente” grupo econômico/núcleo de interesse?
    É a atuação coordenada sem vínculo formal que, na prática, produz efeito de contornar limites e regras do Programa.

  • O que é simulação ou fracionamento de projetos?
    É apresentar projetos substancialmente semelhantes ou complementares para contornar limites, regras ou vedações, inclusive por duplicidade de concepção, programação, objetivos, estrutura e execução.
  • O titular/autor/proprietário intelectual pode constar em mais de um projeto na mesma edição?
    Em regra, não é recomendável. A titularidade/autoria intelectual é elemento de controle para prevenir duplicidade, reapresentação indireta e simulação. Assim, a repetição do mesmo titular/autor/proprietário intelectual em mais de um projeto na mesma edição pode ensejar caracterização de irregularidade, especialmente quando houver coincidência de objeto, estrutura, direção ou finalidade.

  • O que é vedado em relação à titularidade/autoria intelectual?
    É vedada qualquer forma de reapresentação indireta do mesmo projeto na mesma edição, inclusive por proponente diverso, por entidade vinculada ou por arranjos que utilizem a mesma titularidade/autoria intelectual com a finalidade de contornar limites e regras do Programa.

  • Como evitar risco de impedimento relacionado à titularidade/autoria intelectual?Recomenda-se que, na mesma edição, o titular/autor/proprietário intelectual esteja vinculado a apenas um projeto, salvo hipótese excepcional claramente distinta e plenamente justificável, sem coincidência de objeto e sem direção comum.
  • Coletivos informais podem participar?
    Sim. Coletivos informais não são vedados, desde que não caracterizem arranjos de burla por núcleo de interesse ou grupo econômico.

  • Uma mesma pessoa pode integrar a ficha técnica de vários projetos?
    Sim. Participação técnica ou artística em múltiplos projetos é admitida, desde que não constitua direção ou controle que caracterize núcleo de interesse.

  • Um mesmo prestador de serviços pode atender diferentes proponentes?
    Sim, desde que atue como prestador e não como controlador ou direcionador de inscrições, decisões ou estrutura dos projetos.

  • Contratar repetidamente o mesmo produtor caracteriza irregularidade?
    Não por si só, desde que o produtor não detenha poder decisório que configure direção comum ou controle do conjunto de projetos.
  • Projeto 100% custeado pelo Goyazes pode cobrar ingresso ou qualquer valor do público?
    Não. É vedada cobrança ao público em projeto integralmente custeado pelo Programa.

  • Projeto com outras fontes pode cobrar ingresso?Sim, apenas na proporção correspondente à parcela não financiada pelo Goyazes.

  • Como se aplica a proporcionalidade?
    A proporcionalidade deve ser calculada por dia, sessão ou atividade, sendo vedada compensação entre datas ou horários.

  • Quem define a destinação das gratuidades obrigatórias?
    A Secretaria de Estado da Cultura define a destinação e a estratégia de distribuição, conforme critérios próprios.

  • Projeto com entrada franca precisa entregar ingressos?
    Não. Na inexistência de ingresso, não há entrega de ingressos. Permanecem as obrigações relativas a produtos culturais, quando aplicável.
  • Pode cobrar por estandes, bancas, boxes ou mesas?
    Somente na proporção correspondente à parcela não financiada pelo Programa.

  • Projeto 100% Goyazes pode cobrar cessão de espaço?
    Não. Sendo integralmente custeado, não existe parcela não financiada que autorize cobrança.

  • Existe exceção por ser “fomento ao mercado” ou por tipo de feira?
    Não. A regra da proporcionalidade é geral.

  • É obrigatório apresentar cálculo/planilha de espaços gratuitos?
    Sim. Deve-se apresentar planilha com total de espaços e quantitativo mínimo de espaços gratuitos decorrente do percentual financiado pelo Programa.

  • É permitido concentrar gratuidades em determinados dias?
    Não. É vedada concentração ou compensação de gratuidades entre dias, horários ou atividades.

  • É necessário reservar espaços para a Secretaria de Estado da Cultura?
    O cumprimento ocorre pela apuração do quantitativo mínimo obrigatório de espaços gratuitos (por proporcionalidade), cuja destinação e estratégia de distribuição competem à Secretaria.
  • O que é contrapartida?
    Ação adicional, gratuita, autônoma e distinta do objeto principal.

  • A contrapartida pode integrar metas, cronograma ou orçamento do projeto principal?
    Não. A contrapartida não pode se confundir com o objeto e não pode ser executada com recursos do orçamento do projeto principal.

  • A contrapartida pode utilizar estrutura, equipe, bens, serviços ou logística pagos pelo projeto principal?
    Não. A contrapartida deve ser custeada de forma independente ou realizada sem custos, sem uso direto ou indireto de recursos do projeto principal.

  • Integrantes da ficha técnica podem atuar na contrapartida?
    Sim, desde que a atuação na contrapartida seja gratuita e não utilize recursos do projeto principal.

  • Quais documentos são exigidos para contrapartida formativa?
    Proposta detalhada, conteúdo programático, ficha técnica, currículos e comprovações, cartas de aceite e anuência do espaço (quando presencial).

  • Pode dividir a contrapartida entre locais, datas e ministrantes?
    Sim, desde que a divisão esteja devidamente descrita e integralmente documentada.

  • Se o projeto principal já for formativo, pode haver contrapartida formativa?
    Sim, desde que não haja repetição da mesma ação e a contrapartida seja adicional e autônoma.
  • Todos os documentos devem ser apresentados na inscrição?
    Sim. A ausência de documentos obrigatórios pode implicar desclassificação por requisito.
  • O que é alteração de mérito?
    Mudança que possa impactar avaliação, tais como: datas, locais, cidades, público, programação, objetivos, conteúdo e escopo.

  • O objeto do projeto pode ser alterado?
    Não. O objeto aprovado é imutável.
  • Curador e jurado podem acumular funções?
    Somente se respeitados os limites e percentuais aplicáveis e houver coerência na planilha e na descrição das funções.

  • Pessoa jurídica recém-criada pode ser proponente?
    Sim, desde que tenha finalidade compatível; a experiência da equipe impacta a avaliação de mérito.

  • Museus e institutos privados podem ser proponentes?
    Sim, desde que assegurado acesso público e observadas vedações relativas a circuito privado e coleção particular.

Ainda tem dúvidas? Envie um e-mail para goyazes.secult@goias.gov.br ou fale com um de nossos servidores (62) 3201-4639.

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