OUVIDORIA SETORIAL

O que é:

A Ouvidoria Pública deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados.

Essa perspectiva indica que os conflitos devem ser assumidos como parte da vida social, e não como algo a ser eliminado. Indica, ainda, que as divergências devem ser trabalhadas objetivando-se a construção de soluções pacíficas, baseadas na promoção dos direitos humanos. Tal abordagem valoriza o diálogo como ferramenta essencial para o convívio em sociedade. Esse diálogo não pretende trazer o “outro” para uma posição pouco ativa, mas investe no favorecimento de uma participação consciente, atuante e informada.

 

Missão:

A Ouvidoria Pública tem como missão promover a realização da democracia e a efetividade dos direitos humanos, por meio da mediação de conflitos e do reconhecimento do outro como sujeito de direitos.

 

Função:

• Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestação dos cidadãos.

• Reconhecer os cidadãos, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos.

• Qualificar as expectativas de forma adequada, caracterizando situações e identificando os seus contextos, para que o Estado possa decodificá-las como oportunidades de melhoria.

• Responder aos cidadãos.

• Demonstrar os resultados produzidos, avaliando a efetividade das respostas oferecidas e elaborando relatórios gerenciais capazes de subsidiar a gestão pública.

 

Finalidade:

A Ouvidoria Pública tem como finalidade estimular a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber um serviço público de qualidade. Além disso, ela deve auxiliar o cidadão a identificar o lugar mais apropriado para a resolução de sua demanda ou problema. Vejamos agora com atenção o que cabe à Ouvidoria fazer em seu trabalho cotidiano.

  • Receber as manifestações dos cidadãos, interpretá-las e buscar soluções para cada caso, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de prestação do serviço público; 
  • Contribuir para melhorar a qualidade dos serviços prestados e buscar a satisfação do cidadão que utiliza os serviços públicos;
  • Informar adequadamente à direção do órgão público sobre os indicativos de satisfação dos usuários; informar aos cidadãos quais são os órgãos que devem ser acionados para a resolução de suas demandas, quais são suas responsabilidades e de que forma a resposta poderá ser cobrada; 
  • Funcionar como instrumento de interação entre o órgão público e a sociedade; 
  • Contribuir para o fortalecimento da cultura de direitos humanos, privilegiando a visão do cidadão como sujeito de direitos e estimulando sua autonomia. 

 

Tipos de manifestação:

  • Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
  • Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
  • Elogio: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.Nesse caso deve ser identificado pelo usuário no momento do registro, pois elogios anônimos são inativados.
  • Simplifique: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
  • Pedido de Informação Pública/Pessoal: LAI/LGPD – informações coletadas ou produzidas pela Administração Pública.Essas informações podem ser acessadas por qualquer pessoa, podendo ser solicitadas a qualquer momento por elas, ou por representantes.

 

Importante

Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, as unidades de ouvidoria deverão solicitar ao usuário complementação de informações, que deverá ser atendido no prazo de 30 dias contados da data do seu recebimento.

 

Canais de Atendimento: 

O primeiro passo que o usuário de serviços públicos precisa fazer é escolher qual canal de comunicação deve utilizar para obter uma informação ou participar da administração pública? A legislação garante a possibilidade de comunicação por diversos dispositivos. Se o usuário optar pela ouvidoria, poderá acessá-la por diferentes meios:

Formulário eletrônico

E-mail: ouvidoria.cultura@goias.gov.br

Telefone: (62) 3201-5927

Presencialmente: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 2, Centro – Prédio do Centro Cultural Marietta Telles Machado, Goiânia–GO (sala no pavimento térreo)

Carta-ofício: O cidadão escreve livremente a sua mensagem e envia para a ouvidoria por meio dos serviços postais.

 

Relatórios de Gestão da Ouvidoria Setorial SECULT

PDF do Relatório Anual 2021

PDF do Relatório Anual 2022

 

Relatórios Gerenciais da Ouvidoria Setorial SECULT

PDF Relatório Gerencial 2021/2022

 

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