FAC – Fundo de Arte e Cultura – Perguntas e Respostas

1- O  edital diz que o Espaço Cultural precisa ser ligado à prefeitura. Que tipo de ligação é essa?

Para poder participar do Edital para Seleção de Projetos de Dinamização de Espaços de Cultura – Concurso Nº 01/2021 – Secult-GO, o Espaço Cultural pode ser privado ou público. Se for público, somente aqueles Espaços Culturais mantidos pelas prefeituras podem participar, ou seja, Espaços Culturais mantidos pelo Estado de Goiás não podem participar desse processo seletivo. Exemplos de Espaços Culturais mantidos pelas prefeituras: bibliotecas municipais, teatros municipais, galerias de arte municipais, cinemas municipais e centros culturais municipais.

2- Tenho um projeto idealizado para um festival online. O evento precisa ter acontecido pelo menos uma edição ou pode ser a primeira edição?

Você poderá inscrever seu festival on-line inédito neste edital. Contudo, no item de avaliação referente ao histórico do festival, o seu projeto não receberá a mesma pontuação dos projetos que apresentarem documentos que comprovem edições anteriores.

3- Através de qual contato podemos esclarecer dúvidas sobre o novo edital do FAC?

Pelo e-mail fac.secult@goias.gov.br, ou pelo telefone 3201-4622.

4- Espaços privados não precisam estar ligados à prefeitura? Pode ser qualquer espaço privado ?

Os espaços culturais privados não precisam estar ligados à prefeitura para participar do edital do FAC 01/2021. Não pode ser qualquer espaço privado. Precisa ser um espaço cultural privado. Entende-se por espaço cultural privado aqueles espaços mantidos com recursos próprios destinados à manifestação das diversas linguagens artísticas e de ações culturais: teatros privados, museus privados, galerias de arte privadas, cinemas privados, centros culturais privados, pontos e pontões de cultura, Academias de Letras, bibliotecas privadas, casas de shows musicais privadas, circos privados, salas de espetáculos privadas, cineclubes privados, espaços de preservação de memória Afro-Brasileira privados, rádios comunitárias, espaços de preservação da memória indígena privados, quilombos, espaços de gastronomia típica privados e espaços culturais multiuso privados.

5 – No ponto 5.3 diz que “Será reservada cota mínima de 50% dos projetos aprovados para propostas oriundas dos municípios do interior do Estado de Goiás para cada categoria”. Para entrar nessa cota é necessário o proponente ter comprovante de endereço do interior do Estado de Goiás, ou que o projeto seja destinado aos municípios do interior do estado?

É necessário o proponente ter comprovante de endereço do interior do Estado de Goiás e residir no endereço informado. Por isso, o comprovante de endereço precisa estar no nome do proponente.

6 –  No ANEXO II EDITAL DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE DINAMIZAÇÃO DE ESPAÇOS DE CULTURA 01/2021 FUNDO CULTURAL, MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E FESTIVAIS CULTURAIS (CATEGORIA 02), o item 3 diz: “Relate o que pretende fazer em seu espaço de cultura”. É necessário estar vinculado a um espaço de cultura para propor um evento ou festival (CATEGORIA 02)?​

Não. Você pode propor um evento ou um festival sem estar vinculado a um espaço de cultura.

7- A mesma pessoa que preside nossa associação, preside outra associação cultural.​ Como o mapa aceita apenas CPF, como podemos fazer mais de um cadastro para inscrever associações distintas?​

O Mapa Goiano aceita somente um cadastro por CPF. Dessa forma, neste caso em específico, outro dirigente da Associação fará o cadastro no Mapa Goiano e fará a inscrição no Edital 01/2021, mas quem assinará os documentos, caso o projeto seja aprovado, será o presidente da associação.

8-  No Anexo I Categorias de Premiação diz que: “e) É obrigatório que a contratação para a programação seja composta por 100% de artistas residentes no Estado de Goiás.” Sendo assim, outros profissionais envolvidos, que não sejam artistas, podem residir em outro estado?

Sim. Os outros profissionais envolvidos, que não sejam os artistas, podem residir em outros estados.

9 – No Anexo I Categorias de Premiação, há sugestões de destinação da verba, onde lê-se: “b)O proponente deverá destinar, no mínimo, 40% do valor total do prêmio para esta categoria para a contratação de artistas residentes no Estado de Goiás, que farão parte da programação.

c) O proponente poderá destinar até 30% do valor total do prêmio para esta categoria para a aquisição ou locação de equipamentos que irão fornecer a publicidade e a transmissão das atividades on-line, tais como: equipamentos de áudio e vídeo; equipamento de luz; computador; pacotes de internet, dentre outros motivados para a transmissão.

d) O proponente poderá utilizar até 30% do valor total do prêmio para esta categoria para a contratação de equipe técnica com objetivo de operacionalizar a transmissão das “lives” ou para pagamentos da manutenção básica do espaço, como água, luz, telefone, dentre outros custos.”

Sendo assim, a verba pode ser destinada a outros gastos, que não constam na sugestão, como contador, assessoria de imprensa, etc?

O pagamento para contador é identificado no item “d” como outros custos, logo esse tipo de serviço pode ser pago com os recursos do prêmio. O pagamento para assessoria de imprensa é identificado no item “c” como aquisição ou locação de equipamentos que irão fornecer a publicidade, logo esse tipo de serviço também pode ser pago com recursos do prêmio.

10- Gostaria de saber se no EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE DE ESPAÇOS DE CULTURA – FUNDO CULTURAL CONCURSO No 01/2021 -SECULT é permita a inclusão / participação de proponentes fora do estado.

O proponente do projeto deve residir, obrigatoriamente, há dois anos no Estado de Goiás.

São requisitos mínimos para inscrição o preenchimento do formulário de inscrição na plataforma digital MAPA GOIANO com as informações solicitadas e inserir os seguintes documentos (ARQUIVO ÚNICO EM FORMATO PDF) em campo específico dentro da página de inscrição: a) Comprovante de endereço no Estado de Goiás, sendo 02 (dois) comprovantes, um recente com o mês/ano no mesmo período da inscrição e outro com data superior a 02 (dois) anos, em nome do proponente, mesmo sendo pessoa jurídica. Para MEI, será considerado o nome do proprietário do CNPJ/MEI. Para agentes culturais que não possam comprovar endereço por residirem em locais como: Circo Itinerante, Comunidade Kalunga, Quilombola, indígena, assentamentos, centros de refugiados ou pessoas que não possuem comprovantes em seu nome, será válida a declaração manuscrita de endereço.

11- Se o festival já é existente, mas é de outro estado, ele pode participar trazendo uma edição propriamente para Goiás, com artistas que residem em Goiás? Com quantos anos esses artistas comprovam que residem em Goiás, somente com o comprovante de residência?

Se quem idealizou o projeto do Festival for o proponente da inscrição e residir no Estado de Goiás há dois anos, sim. Para comprovar a residência no Estado de Goiás, de acordo com o edital, o proponente deverá apresentar:

a) Comprovante de endereço no Estado de Goiás, sendo 02 (dois) comprovantes, um recente com o mês/ano no mesmo período da inscrição e outro com data superior a 02 (dois) anos, em nome do proponente, mesmo sendo pessoa jurídica. Para MEI, será considerado o nome do proprietário do CNPJ/MEI. Para agentes culturais que não possam comprovar endereço por residirem em locais como: circo itinerante, Comunidade Kalunga, quilombola, indígena, assentamentos, centros de refugiados ou pessoas que não possuem comprovantes em seu nome, será válida a declaração manuscrita de endereço.

Obs.: A comprovação de residência no Estado de Goiás dos artistas que farão parte da programação ocorrerá por meio de análise do currículo dos artistas.

12 –  Pagamentos da manutenção do Espaço (água + luz + etc…) incluem também aluguel?

Sim, desde que seja do período de execução do projeto.

13 – O Espaço Cultural com cinco anos de atividades continuadas, pode ter passado por diversos formatos  e locais de atuação?

As atividades do Espaço Cultural precisam ser continuadas, mas, para a análise da documentação da comprovação, somente a equipe de avaliação poderá fazer isso após sua inscrição.

14- Qual é a exigência para comprovação dessa continuidade?

Foi um dos critérios selecionados pela equipe que construiu o edital com o propósito de apoiar os Espaços Culturais com mais tempo de existência e atuação. Para comprovar a continuidade da atuação do Espaço Cultural, no ato da inscrição, o proponente deverá informar, detalhadamente, em campo específico do formulário, o histórico das ações desenvolvidas pelo Espaço Cultural e comprovar com a anexação de documentos (matérias de jornais, fotos, vídeos, certificados…), também em campo específico do formulário.

15- Na categoria “1-Programação on-line, para Espaço Cultural Multiuso, privado”, é exigido pelo menos uma ação para o público infanto-juvenil?

Sim, a programação deverá atender a todos os públicos, devendo ter, pelo menos, uma ação para o público infanto-juvenil.

16- Na equipe principal, podemos contratar jovens com 16 anos?

É necessária uma consulta à legislação em vigência sobre esse caso.

17 – Queremos propor programas para a exibição nas redes sociais. Podemos vender ingressos, no intuito de arrecadar mais fundos para uma programação bem caprichada?!

Sim, vocês podem propor vender ingressos, já que não existe nenhum item no edital que proíba essa ação. Só fiquem atentas(os) aos Critérios de Pontuação que constam no Edital, pois propor algumas ações podem significar uma possível redução na nota de avaliação do seu projeto.

18- No formato de “programas” – é possível ser editado primeiro? Ou precisar ser “ao vivo” + “lives”?

Pode ser gravado e editado primeiro. As propostas não precisam ser ao vivo.

19 – Somos uma empresa que agencia cantores sertanejos e queremos fazer um DVD com gravações de música sertaneja raiz . Em qual anexo nos encaixamos?

O Fundo de Arte e Cultura seleciona projetos culturais por meio de editais. Para concorrer aos recursos destinados é necessário: cadastrar-se no Mapa Goiano; realizar a inscrição nos editais abertos, seguindo todas as regras definidas; aguardar o andamento e a conclusão do processo seletivo. Neste momento, está aberto o Edital para Seleção de Projetos de Dinamização de Espaços de Cultura – Concurso Nº 01/2021 – Secult-GO. Este edital prevê a destinação de recursos para duas categorias: CATEGORIA 01: PROGRAMAÇÃO ON-LINE EM ESPAÇOS CULTURAIS PRIVADOS OU AQUELES LIGADOS ÀS PREFEITURAS DO ESTADO DE GOIÁS; e CATEGORIA 02: APOIO A EVENTOS E FESTIVAIS ON-LINE CULTURAIS NO ESTADO DE GOIÁS. Assim, não há previsão de destinação de recursos para gravação de um DVD.

Para mais informações sobre o Edital Nº 01/2021, acesse: https://fundodearte.cultura.go.gov.br/

mapagoiano.cultura.go.gov.br

https://goias.gov.br/cultura/​

​20 – Na CATEGORIA 02: APOIO A EVENTOS E FESTIVAIS ONLINE CULTURAIS NO ESTADO DE GOIÁS diz que o  proponente poderá utilizar até 30% do valor total do prêmio para esta categoria para a contratação de equipe técnica, com objetivo de operacionalizar a transmissão das “lives” ou para pagamentos da manutenção básica do espaço, como água, luz, telefone, dentre outros custos. A parte técnica se refere à equipe prestadora de serviço, ou a equipe técnica selecionada para a realização do Projeto Proposto (diretor, coordenador etc.)?

A sua equipe técnica (diretor, coordenador etc.) será paga com os recursos previstos pelo item “d”. Em relação aos recursos previstos para o item “b”, estes devem ser totalmente disponibilizados para o pagamento dos artistas que farão parte da programação do evento ou do festival.

21- Como proceder a inscrição no Edital de Seleção de Projetos de Dinamização de Espaços de Cultura do FAC? Gostaria de receber o formulário para inscrição.

Primeiramente, você deverá realizar seu cadastro no Mapa Goiano e, depois, realizar a inscrição pela mesma plataforma. O formulário de inscrição é on-line e está no Mapa Goiano. Esse formulário será aberto quando você clicar para iniciar a sua inscrição.

Segue abaixo o endereço eletrônico do Mapa Goiano:

https://mapagoiano.cultura.go.gov.br/

Seguem abaixo os endereços eletrônicos onde se encontram o Edital 01/2021 e os seus Anexos:

https://fundodearte.cultura.go.gov.br/

www.cultura.go.gov.br

22- No edital fala que os espaços culturais serão utilizados para gastronomia, hip hop, artesanato e afins. Tem que ser especificamente da cultura goiana, ou podemos mesclar, por exemplo, artistas goianos que são quadrinistas, dançarinos de k-pop e cultura geek, por exemplo,  que é uma cultura que veio do Japão e já está em Goiás?

A programação do evento deve ser constituída por artistas que residam em Goiás, já em relação ao conteúdo não existe nenhuma especificidade prevista em edital.

23 –  É possível fazer projetos distintos de pessoa física e MEI (que o proponente seja o inscrito)?

Não. Um proponente somente poderá realizar a inscrição de um projeto. Caberá ao proponente decidir se ele prefere se inscrever como pessoa física ou como MEI.

24 – Será aberta uma conta específica digital pela Secult ou poderá ser utilizada uma conta já aberta? Caso possa ser uma conta já aberta, os pagamentos poderão ser em cheque?

A liberação dos recursos aos premiados será repassada em 01 (uma) única parcela, através do cartão fomento ou de conta digital que serão disponibilizados pela Agência de Fomento do Estado de Goiás (GOIÁS FOMENTO) ao proponente aprovado. O proponente deverá efetuar as operações nas funções de pagamento e de transferência.

25 – Sobre a prestação de contas, os recibos para pessoas físicas serão simples ou RPA? As pessoas físicas deverão emitir nota fiscal ou não será necessário? Uma empresa deve ser contratada para arcar com os custos para emissão de nota fiscal das despesas referentes à categoria 02 na letra c) e d), como manutenção básica e pacotes de internet?

Quando se tratar de contratação de pessoas físicas, não precisará de RPA, mas os recibos utilizados deverão ser apresentados em primeira via e conter o nome do proponente, o nome do projeto, a descrição dos serviços prestados, o valor pago, a data de emissão do documento, a assinatura e os dados pessoais do profissional prestador de serviços: nome e endereço completos, CPF e documento de identidade.

26-  Como funcionará a apresentação em vídeo da tabela de gastos? Além de preencher o anexo com a planilha, devo enviar um vídeo de reforço do que será utilizado? Esse vídeo pode incluir a apresentação do projeto?

Não é necessário enviar vídeo da tabela de gastos uma vez que essa tabela já foi preenchida com as informações solicitadas no formulário de inscrição do Mapa Goiano.

27- O prazo para a realização do projeto é de 180 dias, caso do cronograma até janeiro. No período, existe a possibilidade de fazer um evento híbrido?

Não existe essa possibilidade. A realização do projeto deverá ser toda em formato on-line.

28- Se um espaço cultural faz um projeto em seu CNPJ para atividades online, é possível também que uma pessoa física faça um projeto para o mesmo espaço para outras atividades online, por exemplo?

Não é possível. Cada Espaço Cultural somente pode inscrever uma proposta. Uma outra pessoa física pode se inscrever na Categoria 2 (CATEGORIA 02: APOIO A EVENTOS E FESTIVAIS ON-LINE CULTURAIS NO ESTADO DE GOIÁS), pois a inscrição nessa categoria não depende da posse de um Espaço Cultural.

29 – É necessário acrescentar carta de aceite dos participantes?

Não é necessário acrescentar carta de aceite dos participantes. Em relação à equipe principal do projeto, é necessário o proponente enviar até 10 arquivos que comprovem a atuação cultural nos últimos cinco anos de cada integrante da equipe principal. Em relação aos artistas que participarão da programação, é necessário que o proponente forneça o máximo de informações possíveis sobre cada artista ou grupo. Essas explicações também constam no formulário de inscrição no Mapa Goiano. Ao clicar para realizar a inscrição, um formulário será aberto, no qual cada campo para preenchimento contém explicações sobre o que o proponente deve informar ou anexar.

30- Uma prefeitura que tem mais de um Espaço Cultural pode entrar somente com um Espaço Cultural?

Sim. Cada prefeitura somente pode entrar com um Espaço Cultural.

31 – Uma associação pode inscrever os projetos de seus artistas?

Não. Cada artista deve inscrever o seu próprio projeto.

32 – Há algum limite para um artista participar das programações dos projetos aprovados?

Não há limite.

33 – O item 10.4 letra “c” diz  que o currículo da equipe principal do projeto  precisa de 10 arquivos com a atuação cultural nos últimos cinco anos. Gostaria de entender melhor essa composição, pois tem menos de um ano que sou produtora e organizadora de eventos.

Você deverá anexar no máximo 10 arquivos que comprovem sua atuação como produtora e organizadora de eventos. Os artistas e produtores que têm mais tempo de atuação na área contemplada pelo edital  deverão somente enviar os comprovantes dos últimos cinco anos.

34-  Poderia explicar melhor o item 10.5.1?

Após a seleção dos projetos inscritos, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital, os proponentes que tiveram seus projetos aprovados deverão apresentar os documentos e as certidões que constam no item 14. Isso ocorrerá antes da liberação do pagamento.

35 – Em relação às exigências da documentação. Devo enviar todo o material em um arquivo só?

Em relação ao item 14 (14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTO), a documentação a ser enviada via Mapa Goiano depende se o proponente fez inscrição como pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ ou MEI). Se o proponente fez a inscrição como pessoa física (CPF), ele deverá enviar todos os documentos que o edital exige para pessoa física. Se o proponente fez a inscrição como pessoa jurídica pelo CNPJ, ele deverá enviar todos os documentos que o edital exige para pessoa jurídica pelo CNPJ. Se o proponente fez a inscrição como pessoa jurídica pelo MEI, ele deverá enviar todos os documentos que o edital exige para pessoa jurídica pelo MEI. Lembrando que o envio dessa documentação somente ocorrerá para aqueles proponentes que tiveram seus projetos aprovados. Todos esses documentos precisam estar em um único arquivo.

36- O que seria a ficha técnica do projeto?

São as informações que se referem às pessoas que executarão o projeto e suas respectivas funções. Por exemplo: Nome: José Silva; Atividade Desenvolvida: Técnico de som.

37- O portfólio tem que ser da equipe, do produtor e dos artistas que serão contratados ou só do produtor?

A Comissão de Avaliação, Pontuação e Classificação avaliará o portfólio da equipe técnica envolvida a partir do envio do currículo da equipe principal do projeto, ou seja, a partir do envio de até 10 (dez) arquivos com comprovação de atuação cultural nos últimos 05 (cinco) anos.

38- Dentro do site do Mapa Goiano existem locais de instituição responsável e coletivo, em qual dos dois vou me escrever sendo pessoa física?

Se você for se inscrever na categoria 2 (CATEGORIA 02: APOIO A EVENTOS E FESTIVAIS ONLINE CULTURAIS NO ESTADO DE GOIÁS), não é necessário preencher esse campo.

39- Ainda não tenho um espaço vinculado pois me inscreverei agora na categoria evento. O que fazer?

Se você for se inscrever na categoria 2 (CATEGORIA 02: APOIO A EVENTOS E FESTIVAIS ONLINE CULTURAIS NO ESTADO DE GOIÁS ), não é necessário preencher esse campo.

40- No site, no item 2.1: Relate o que pretende fazer em seu espaço de cultura obrigatório

Neste espaço você deverá informar tudo que pretende realizar no espaço cultural: shows, espetáculos, leituras, etc. Também poderá informar o que necessita adquirir para melhorias no seu espaço, conforme anexo I. 

Como seria a descrição desse espaço sendo que eu ainda não tenho? Teria que procurar um local para poder colocar na inscrição, seria isso?

Se a senhora está se inscrevendo na Categoria 2, nesse campo você deverá informar qual é a sua proposta de evento ou festival cultural. Se é um evento ou festival que já existe, é nesse campo que a senhora vai detalhar e explicar todo o histórico do evento ou festival e a proposta de ação para esse edital. Se é um evento ou festival inédito, ou seja, que acontecerá pela primeira vez, é nesse campo que a senhora explicará como idealiza a proposta.

41 – Não vi a parte que eu anexo o projeto dentro da inscrição. Onde seria?

Os campos a serem preenchidos no Formulário de Inscrição já constituirão o seu projeto. Não há a necessidade de envio de um projeto isolado e específico, uma vez que todos os campos do formulário de inscrição já foram devidamente preenchidos.

42- No caso seria um resumo da proposta para a inscrição?

A inscrição já é o seu projeto e, consequentemente, a sua proposta.

43 – Estou com muitas dúvidas relacionadas ao Cadastro da minha empresa para conseguirmos Auxílio Emergencial junto à Cultura para manutenção deste espaço. Até o presente momento, seguramos como podíamos e estamos realmente precisando deste auxílio. Poderiam, por gentileza, me informar quais são os trâmites processuais (passo a passo) para pleitear o auxílio?

Neste momento, a Secretaria de Estado da Cultura de Goiás se encontra com o Edital do Fundo de Arte e Cultura 01/2021 aberto para selecionar projetos com propostas de programação on-line em espaços culturais. Trata-se de um edital com o objetivo de apoiar os espaços de cultura que foram afetados pelas consequências do estado de calamidade pública provocadas pelo novo coronavírus. É importante ressaltar que trata-se de um edital na modalidade concurso, por meio do qual serão avaliadas as propostas de cada inscrito e receberão uma nota. Assim, os projetos selecionados serão aqueles que receberem uma melhor pontuação.

Para obter mais informações sobre o Edital 01/2021 e seus Anexos, seguem abaixo os endereços eletrônicos:

https://fundodearte.cultura.go.gov.br/

https://goias.gov.br/cultura/

Para realizar sua inscrição no Edital de Seleção de Projetos de Dinamização de Espaços de Cultura do FAC, primeiramente, o senhor deverá realizar seu cadastro no Mapa Goiano e, depois, realizar a inscrição também pelo Mapa Goiano.

Segue abaixo o endereço eletrônico do Mapa Goiano:

https://mapagoiano.cultura.go.gov.br/

44 – Estou escrevendo um projeto na categoria 01, proposta de um seminário online com o intuito de contratar diferentes artistas profissionais para ministrar aulas. Gostaria de saber se essas aulas precisam ser gravadas dentro do meu espaço ou se os artistas contratados poderão realizá-las em seus respectivos locais evitando o deslocamento.

Não há nenhuma determinação no Edital 01/2021 que estabeleça a necessidade de gravação no Espaço Cultural que oferecerá a programação cultural. Ou seja, os artistas contratados poderão sim realizar a gravação em seus respectivos locais.

45 – Pessoa jurídica: Podem participar apenas MEI e produtores culturais ou é permitido associações com fins culturais tb?

É permitida a participação de Associações com fins culturais também.

46 – Posso  cadastrar com CNPJ?

Você enquanto pessoa física pode cadastrar as Associações com os seus respectivos CNPJs e no ato da inscrição no edital denominar a instituição que está se inscrevendo.

47- Um mesmo artista/profissional que será contratado para o evento poderá exercer 2 atividades? Exemplo: Coordenador de produção/execução e Bailarino convidado.

Não há nenhuma determinação no Edital 01/2021 que impeça essa sobreposição de funções. Contudo, é importante o senhor ficar atento às questões de pontuação das propostas.

48 –  O cadastro no MAPA não pode ser com o CNPJ da associação?

Não é possível fazer o cadastro no Mapa Goiano com CNPJ, somente pode se inscrever com CPF. O que se pode fazer é, depois de ter feito o cadastro como pessoa física, cadastrar a instituição com CNPJ. Assim, essa instituição com CNPJ fica associada como um espaço da pessoa física.

49 – Em relação às apresentações, estou colocando o número que haverá na mostra cultural. Preciso colocar o nome do Artista que executará o número, ou posso colocar apenas o número que haverá?  A dúvida é, se no dia de cumprir com o cronograma, o artista estiver positivado, ou por caso fortuito ou força maior, houver algum impedimento para a realização do número, poderá ser substituído mesmo contendo o nome no cronograma das apresentações?

É necessário informar o nome do artista e, se o artista não puder no dia da apresentação, ele somente poderá ser substituído mediante solicitação feita antecipada à equipe do FAC, que analisará o seu pedido.

50 –  A inscrição solicita um agente para escrever o projeto. O que é isso e como deve ser feito?

Se a sua pergunta estiver relacionada ao campo “Agente responsável pela inscrição”, que aparece logo no início do formulário, basta o senhor informar quem está realizando a inscrição. Se o senhor for o responsável pelo projeto e já estiver com seu nome, é só deixar como está e continuar preenchendo o restante do formulário de inscrição.

51 – O agente cadastrado entra na lista de pagamentos (planilha orçamentária)?

Se ele for executar alguma função no projeto, sim.

52 –  Na Categoria 2, no valor destinado à manutenção do espaço, inclui a decoração do ambiente?

A decoração do ambiente pode entrar como “outros custos”.

53 – Com um número expressivo de possíveis participantes nos segmentos de músicas, artesanatos, cultura tradicional (grupos), artes visuais… qual sugestão de seleção, você daria? (são muitos querendo participar, mas o valor acaba inibindo esse número).

Nós não podemos interferir na construção da sua proposta. É proibido pelo Edital e pela legislação vigente, pois se trata de um concurso. Se sugerirmos qualquer ação, estaremos dando vantagens ao seu projeto em detrimento dos outros concorrentes.

54 – A prefeitura é a proponente, no ato da inscrição do projeto no site do Mapa Goiano, já deve inscrever os artistas que irão participar, ou as inscrições desses artistas podem ser feitas em segundo momento? Como agente da prefeitura, posso fazer a inscrição dos artistas, ou apenas orientá-los?

Os artistas que participarão da sua programação devem constar na sua ficha técnica. Os artistas que querem inscrever projetos dentro da Categoria 01 ou 02 do Edital 01/2021 podem ser auxiliados por vocês, mas são eles que devem fazer a própria inscrição.

55 – Flores tem tradição em eventos culturais, posso, como participante pela primeira vez, neste formato de projeto, optar pelo valor de 50 mil?

O Edital determina o seguinte: se o Evento ou o Festival tiver mais de 10 edições, o proponente poderá se inscrever na modalidade que concorre ao valor de R$ 50 mil; se o Evento ou o Festival tiver até 10 edições, o proponente poderá se inscrever na modalidade que concorre ao valor de R$ 25 mil. Ou seja, é o número de edições do evento que determinará em qual modalidade se inscrever.

56 – Posso inscrever um Workshop virtual de bandas e fanfarras com oficinas de dança, regência e instrumentos musicais, via Google Meet e Zoom? Evento este que seria em uma semana perfazendo 20 a 30 horas. Público atendido:  estudantes da rede pública do Estado, Município e comunidade, professores, coreógrafos, regentes e maestros de bandas e fanfarras da região do entorno sul e do Brasil.

Sim.

57- O valor do prêmio que estarei participando será de 25 mil reais, deste valor tenho que deduzir do imposto 27,5%?

Se você se inscrever como pessoa física, você deverá informar na sua planilha orçamentária o valor do Imposto de Renda a ser deduzido. Para saber o valor do Imposto de Renda a deduzir, você deve consultar o seguinte link abaixo:

http://www26.receita.fazenda.gov.br/irpfsimulaliq/private/pages/simuladoraliquota.jsf

58 – Na programação posso colocar de segunda à sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h?

Sim. Lembrando que o Anexo I determina que, para se enquadrar na categoria “Evento”, a proposta deverá contemplar no mínimo 02 dias de programação, e que, para se enquadrar na categoria Festival, a proposta deverá contemplar, no mínimo, 03 dias de programação e, no mínimo, com 03 ações culturais na grade da sua programação.

59 – Caso meu projeto seja aprovado, qual seria o prazo máximo de sua execução? Quando pode ser iniciado e qual o prazo máximo de sua conclusão?

De acordo com o Edital 01/2021, item 16.3.1, o proponente só poderá iniciar qualquer fase do projeto após o recebimento dos recursos, e,  de acordo com item 16.1.3, o projeto deverá ser realizado integralmente em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de recebimento dos recursos.

60- Gostaria que me esclarecesse uma dúvida sobre o Edital 01/2021. No artigo 9.1, o item “g” fala:

g) o proponente que, no momento da entrega da documentação até a finalização do processo de pagamento do prêmio, esteja inadimplente ou irregular quanto ao recolhimento de tributos, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal ou junto ao INSS, FGTS ou perante a Justiça do Trabalho, (para entrega após a aprovação dos projetos);

Esse impedimento fiscal se aplica também a Espaços Culturais Municipais que não tenham a certidão negativa?

Sim. Se alguma das certidões solicitadas estiver positiva, o proponente será inabilitado. Mas, se alguma das certidões solicitadas estiver positiva com efeito negativo, poderá ser aceita. O ideal é que todas estejam negativas, inclusive para Espaços Culturais Municipais.

61 – Gostaria de saber se posso inscrever uma proposta individualmente como pessoa física e participar da ficha técnica de outro projeto, que será proposto por uma pessoa jurídica.

Por exemplo, eu quero  fazer a inscrição para uma exposição online dos meus trabalhos  e uma amiga me convidou para compor a equipe de um festival de arte como curadora. Posso participar das duas propostas? 

A senhora pode inscrever uma proposta como pessoa física e participar de ações de outra proposta. O Edital 01/2021 impossibilita a aprovação de mais de um projeto da mesma pessoa, ou seja, a senhora somente poderá ter um projeto avaliado. Ressalta-se que o Edital 01/2021 contempla seleção de projetos em duas categorias: CATEGORIA 01 – PROGRAMAÇÃO ON-LINE EM ESPAÇOS …

62 – No item III, na página 17, a equipe principal envolve os artistas ou só os produtores e organizadores?

A equipe principal do projeto é constituída pelas pessoas envolvidas na produção do evento, ou seja, os organizadores e os produtores. Os artistas fazem parte da programação do evento ou do festival.

63 – O projeto premiado, inscrito por pessoa física, terá retenção de Imposto de Renda conforme tabela progressiva, portanto, o desconto deverá estar previsto no orçamento do projeto.

12.7.1. – Será inabilitado o Proponente pessoa física que não inserir na planilha orçamentária do projeto a retenção do imposto indicado acima.

Sobre este item eu não declaro imposto de renda, o que pode ser feito?

Se a senhora se inscrever como pessoa física, deverá informar na sua planilha orçamentária o valor do Imposto de Renda a ser deduzido. Para saber o valor do Imposto de Renda a deduzir, deverá consultar o seguinte link abaixo:

http://www26.receita.fazenda.gov.br/irpfsimulaliq/private/pages/simuladoraliquota.jsf

Essa regra é uma determinação do Edital 01/2021, independentemente se a senhora faz declaração de imposto de renda ou não.

64 –  Um “seminário” sobre audiovisual é considerado “evento” e, portanto, deve cumprir a carga mínima de 2 dias de programação?

Sim.

65 – No anexo I – categorias valores etc. – referente à categoria 2 – apoio a evento e festivais – há a seguinte consideração: Informações detalhadas sobre o espaço em que pretende realizar a ação.

O que significa isso? Eu preciso realizar a ação em um local, ou pode ser um evento transmitido via zoom ou outra plataforma, com os convidados em suas devidas casas/locais de trabalho?

Ao se inscrever na Categoria 02, não é necessário realizar o evento em um espaço. A senhora deverá informar, no formulário de inscrição, por meio de qual plataforma viabilizará as atividades, sendo que os convidados podem estar em suas casas ou locais de trabalho.

66 – O cartão de CNPJ atualizado serve como comprovante de endereço do último mês para a inscrição via PJ?

É melhor a senhora utilizar como comprovante de endereço: ou a conta de luz, ou a conta de água, ou a conta telefônica.

67 –  No caso da Categoria 2, eventos, contação de histórias para crianças e audiobook, podemos enviar os livros em pdf neste edital e, no caso de aprovação, fazer o audiobook?

O Edital 01/2021 contempla projetos que promoverão programações culturais on-line em Espaços Culturais, Categoria 01, ou por meio de Eventos e Festivais, Categoria 02. Este edital não contempla confecção de audiobooks.

68- O Museu da Memória de Trindade, ligado à Prefeitura Municipal, está em processo de regulamentação, ele foi criado em 1999, no entanto não havia Lei de criação, ela foi sancionada somente no ano passado, maio de 2020. Temos também um processo de tombamento em tramitação no IBRAM. Nossa dúvida é se conseguiremos nos inscrever, devido à exigência de 02 anos de existência. O museu tem 22 anos, mas a lei de criação tem somente 01. Temos panfletos e material publicitário de eventos que foram feitos na casa, ao longo desses 22 anos, esse material serve como comprovação de atividades continuadas? E se sim, esse material deve ser de anos consecutivos ou podem ser intercalados? 

Sim, esse material serve como comprovante de atividades continuadas e deve ser de anos consecutivos para comprovar as ações desenvolvidas pela instituição no decorrer do tempo.

69 – Podemos cadastrar, no MAPA GOIÁS, nossa sede como Espaço Cultural a ser dinamizado (o que já vem sendo realizado desde março de 2020) como centro para atividades online tais como: atividades culturais, educativas, eventos sobre o Cerrado, dentre outras atividades gravadas e disponibilizadas online; e outras em forma de live?

Sim, o senhor pode realizar o cadastro do seu Espaço Cultural associado ao seu perfil no Mapa Goiano.

70 – Nossa opção foi por um curso sobre o Cerrado. Podemos antecipadamente gravar o curso, editá-lo de forma apropriada e divulgá-lo, por longo tempo e com maior acesso por meio de plataforma de ensino e em um site específico para o curso?

O projeto não poderá ter início antes de finalizar o processo de avaliação e publicação do resultado do Edital em Diário Oficial do Estado e antes da disponibilização dos recursos do prêmio ao proponente. A proposta que for realizada antes do pagamento não receberá o prêmio.

71 – Em se tratando de “aulas on-line”, a “dinamização de espaço de cultura” refere-se a quê?

Ao se inscrever na Categoria 02 (CATEGORIA 02: APOIO A EVENTOS E FESTIVAIS ON-LINE CULTURAIS NO ESTADO DE GOIÁS), o senhor não necessita propor a realização do evento em um espaço físico específico. O senhor terá que explicar por qual plataforma digital (YouTube, Instagram, Facebook, Zoom, Google Meet etc.) promoverá o evento on-line. Os participantes da sua programação, por exemplo, podem gravar as aulas ou ministrarem as aulas ao vivo de suas próprias residências ou locais de trabalho. Isso tudo para evitar aglomerações e deslocamentos devido ao estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.

72 – Quando houver o pagamento para pessoa física (professores), o mesmo deverá ser realizado através de “recibo de autônomo”? Em caso afirmativo, além da retenção do imposto de renda na fonte também deverá ser efetuada a retenção para a previdência social?

O pagamento para pessoas físicas deverá ser comprovado através de recibos simples, que deverão ser apresentados em primeira via e conter o nome do proponente, o nome do projeto, a descrição dos serviços prestados, o valor pago, a data de emissão do documento, a assinatura e os dados pessoais do profissional prestador de serviços: nome e endereço completos, CPF e documento de identidade. Se for o pagamento para pessoas jurídicas, o pagamento deverá ser comprovado através de notas fiscais.

73 –  O IAS poderá cobrar, no futuro, pela realização do curso que está sendo financiado?

Não há nenhum impedimento neste sentido previsto no Edital 01/2021. Mas, se o senhor for cobrar para a realização da edição com o financiamento deste edital, essa informação deve constar na descrição da sua proposta no formulário de inscrição para que seja avaliada pela Comissão que avaliará todos os projetos. Lembrando que a avaliação da Prestação de Contas é feita de acordo com aquilo que o proponente elaborou, foi aprovado e executou.

74- No caso de convidados que serão chamados para ministrar algumas aulas, mas que aceitaram ministrá-las sem cachê pois são professores de universidades federais de outros estados e entenderam que iriam contribuir para a formação de artistas e que não precisam e nem podem receber cachê. Posso manter os nomes no projeto a título de convidados, mesmo que não sejam pagos com dinheiro oriundo desta verba, sem prejuízo para o projeto, visto que eles são de outros estados?

Sim, pode manter. É importante que essa informação fique bem clara na sua proposta, que os profissionais de outros Estados que participarão da sua programação artística não serão pagos com os recursos recebidos. Cabe destacar que é necessário ter na programação ações de artistas que residam em Goiás, que receberão por esse trabalho e, de acordo com o Edital 01/2021, há valores obrigatórios destinados para esse item. Isso também precisa ficar explícito e muito bem explicado na sua proposta.

75 – Para outros convidados, ocorre a seguinte situação: eles são artistas residentes em Goiás a mais de 2 anos, mas nunca trocaram o endereço de seus CNPJ’s do estado de origem para o da atual residência. Eles podem receber como empresas que não tem sede no estado de Goiás?

Não, eles não podem receber como empresas. Eles somente podem receber, neste caso, como pessoas físicas.

76 – Outra questão diz respeito a notas manuais. Alguns municípios de Goiás ainda aceitam a nota fiscal manual. Na prestação de contas essas notas serão aceitas ou apenas as digitais valerão?

As notas fiscais manuais serão aceitas desde que contenham todas as exigências legais que uma nota fiscal tenha que ter. Para isso, consultar o site da Secretaria de Estado de Economia de Goiás e se informar.

77 – Orientação para fazer o projeto.

Primeiramente, o senhor deverá ler o Edital 01/2021 e seus anexos.

Seguem abaixo os endereços eletrônicos onde se encontram o Edital 01/2021 e os seus Anexos:

https://fundodearte.cultura.go.gov.br/

www.cultura.go.gov.br/

Depois, o senhor deverá realizar seu cadastro no Mapa Goiano e, assim, realizar a sua inscrição, também pelo Mapa Goiano. O formulário de inscrição é on-line e será aberto quando o senhor clicar para iniciar a sua inscrição. O formulário é constituído por campos que contêm explicações sobre quais informações inserir de acordo com o Edital.

Segue abaixo o endereço eletrônico do Mapa Goiano:

https://mapagoiano.cultura.go.gov.br/

Obs.: Nós, servidores da Secult-GO, não podemos interferir na construção da sua proposta. É proibido pelo Edital e pela legislação vigente, pois se trata de um concurso. Se sugerirmos qualquer ação, daremos vantagens ao seu projeto em detrimento dos outros concorrentes.

Sugestão: Pesquise no Google. Você pode ter ideias incríveis a partir de seus estudos e pesquisas!

78 – Na live, vocês foram bem enfáticos em dizer que o proponente não pode constar na ficha técnica, no entanto, organizando o currículo e portfólio do meu evento, que vou inscrever novamente agora, aparece nas peças de divulgação o proponente, como fazer nesse caso? É impossível montar esse portfólio sem identificar o realizador?

O nome do proponente pode constar na ficha técnica ou em outras funções da proposta, o que não se pode é identificá-lo com a palavra “Proponente”.

Por exemplo, ao escrever:

Nome:

Atividade Desenvolvida:

Escreva assim:

Nome: José Silva

Atividade Desenvolvida: Técnico de som

E não assim:

Nome: Proponente José Silva

Atividade Desenvolvida: Técnico de som

Em relação aos arquivos do evento, não tem problema identificar quem é o idealizador intelectual, desde que a palavra “Proponente” da inscrição no Edital 01/2021 não apareça nesses arquivos.

Imagine que você está fazendo a inscrição para alguém, assim é mais fácil de não se identificar nos campos do formulário e nos arquivos que serão enviados.

79 – Sobre a categoria 2 (eventos e festivais online): Os 40% obrigatórios para contratação de artistas podem ser destinados via edital de participação/premiação? Nosso projeto prevê um concurso (exposição) regido por regulamento. No caso, os 40% seriam distribuídos entre os selecionados.

Sim, os 40% obrigatórios para contratação de artistas podem ser destinados via edital de participação/premiação. Lembrando que é necessário anexar no formulário de inscrição o regulamento do edital de participação/premiação.

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