A Secretaria
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) é o órgão central dos sistemas de controle interno, correição, transparência e ouvidoria, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, na forma da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023. A CGE é dirigida pelo secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral e regulamentada pelo Decreto 10.391/2024.
No âmbito da administração pública estadual, cabe à CGE a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público; ao controle interno; à auditoria pública; à correição; à prevenção e ao combate à corrupção; às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão. Suas atribuições estão detalhas na Lei Orgânica 20.986/2021.
A CGE foi criada pela Lei 17.257/2011, de forma a atender ao requisito constitucional do artigo 29 da Constituição do Estado de Goiás, que determina a manutenção de um sistema de controle interno cujas atribuições previstas são desempenhadas pela Controladoria.
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Competências
De acordo com a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências:
Art. 10. À Controladoria-Geral do Estado competem:
I – a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;
II – a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
III – a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, com a constituição de comissões, e a requisição da instauração dos que forem injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
IV – o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso cujo objeto esteja entre os mencionados no inciso I deste artigo em órgãos ou entidades da administração pública estadual;
V – a realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, bem como a proposição de providências ou correção de falhas; e
VI – a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público.
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Canais de Atendimento
Atendimento presencial
- Endereço: Rua 82 nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º Andar, Setor Sul, Goiânia/GO
- Telefone: (62) 3201-5354
- Email: controladoria@goias.gov.br
- Atendimento: das 08h às 12h e 14h às 18h (segunda-feira a sexta-feira).
Atendimento da Ouvidoria
- Para o registro de manifestações de Elogios, Sugestões, Solicitações, Reclamações, Denúncias e Pedidos de Acesso à Informação – (Lei de Acesso a Informação) o usuário pode clicar em Realizar manifestação de ouvidoria | Portal Expresso (www.go.gov.br)
- E-mail: ouvidoria.cge@goias.gov.br
- Telefone: 162
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Antônio Flávio de Oliveira
Secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado de Goiás
Nascido em Mineiros (GO), o Procurador do Estado de Goiás e professor universitário de Direito Constitucional, Administrativo e Financeiro assumiu o cargo de secretário-chefe da CGE-GO em 6 de abril de 2026.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFG; Mestre em Direito e Políticas Públicas (UFG) especialista em Processo Civil (CESUT) e Direito Constitucional (UFG), ele também é Membro do Instituto de Direito Administrativo do Estado de Goiás – IDAG.
É autor de obras como “Servidor Público. A Averbação do Tempo de Serviço” e “Servidor Público. Remoção, Cessão, Enquadramento e Redistribuição.”
Foi chefe do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR – da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás; Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (2020 a 2021); Procurador-Geral do Município de Goiânia-GO (2021); ex-Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria da Retomada e da Saúde de Goiás.
É professor universitário na Universidade Salgado de Oliveira (Goiânia) desde 2002.
Estrutura Organizacional
A CGE é dividida em quatro subcontroladorias, cinco controladorias especializadas e seis auditorias internas especializadas, responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades.
- Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria Geral
- Controladoria Especializada em Transparência
- Controladoria Especializada em Participação Cidadã
- Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas
- Controladoria Especializada em Avaliação da Atividade Correcional e Contas
- Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle
- Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável
- Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação
- Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão
- Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação
- Auditoria Interna de Segurança Pública
- Subcontroladoria de Operações Especiais
- Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência
- Controladoria Especializada em Inspeções
- Conheça também nosso organograma
- O regulamento da CGE (Decreto 10.391/2024)
- Saiba quem é quem em Cargos e seus Ocupantes
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