A Secretaria

A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) é o órgão central dos sistemas de controle interno, correição, transparência e ouvidoria, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, na forma da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023. A CGE é dirigida pelo secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral e regulamentada pelo Decreto 10.391/2024.

No âmbito da administração pública estadual, cabe à CGE a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público; ao controle interno; à auditoria pública; à correição; à prevenção e ao combate à corrupção; às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão. Suas atribuições estão detalhas na Lei Orgânica 20.986/2021.

A CGE foi criada pela Lei 17.257/2011, de forma a atender ao requisito constitucional do artigo 29 da Constituição do Estado de Goiás, que determina a manutenção de um sistema de controle interno cujas atribuições previstas são desempenhadas pela Controladoria.

Competências

De acordo com a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências:

Art. 10. À Controladoria-Geral do Estado competem:

I – a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;

II – a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

III – a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, com a constituição de comissões, e a requisição da instauração dos que forem injustificadamente retardados pela autoridade responsável;

IV – o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso cujo objeto esteja entre os mencionados no inciso I deste artigo em órgãos ou entidades da administração pública estadual;

V – a realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, bem como a proposição de providências ou correção de falhas; e

VI – a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público.

Canais de Atendimento

Atendimento presencial

  • Endereço: Rua 82 nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º Andar, Setor Sul, Goiânia/GO 
  • Telefone: (62) 3201-5354
  • Email: controladoria@goias.gov.br
  • Atendimento: das 08h às 12h e 14h às 18h (segunda-feira a sexta-feira).


Atendimento da Ouvidoria

Secretário

Henrique Ziller

Secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) desde janeiro de 2019. Foi também controlador-geral do Distrito Federal entre 2015 e 2018. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Fundou o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) em 2005, entidade que presidiu por 10 anos, e onde criou a Auditoria Cívica, utilizada no projeto Estudantes de Atitude. Mineiro de Belo Horizonte, Henrique Ziller é casado com Renata, e pai das gêmeas Julia e Isabela. É formado em Comunicação Social pelo UniCeub, pós-graduado em Marketing pela ESPM e mestre em Administração Pública pela Universidade de Brasília.

Estrutura Organizacional

A CGE é dividida em três subcontroladorias, três controladorias especializadas e seis auditorias internas especializadas, responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades.

Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral

  • Controladoria Especializada em Transparência
  • Controladoria Especializada em Participação Cidadã

Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas

  • Controladoria Especializada em Avaliação da Atividade Correcional e Contas

Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle

  • Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades
  • Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
  • Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia
  • Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças
  • Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia
  •  Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública

Conheça também nosso organograma

O regulamento da CGE (Decreto 10.391/2024)

Saiba quem é quem em Cargos e seus Ocupantes

Conheça também outras entidades que estão jurisdicionadas a CGE:

Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção

Governo na palma da mão

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