A Secretaria
A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) é o órgão central dos sistemas de controle interno, correição, transparência e ouvidoria, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, na forma da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023. A CGE é dirigida pelo secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral e regulamentada pelo Decreto 10.391/2024.
No âmbito da administração pública estadual, cabe à CGE a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público; ao controle interno; à auditoria pública; à correição; à prevenção e ao combate à corrupção; às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão. Suas atribuições estão detalhas na Lei Orgânica 20.986/2021.
A CGE foi criada pela Lei 17.257/2011, de forma a atender ao requisito constitucional do artigo 29 da Constituição do Estado de Goiás, que determina a manutenção de um sistema de controle interno cujas atribuições previstas são desempenhadas pela Controladoria.
- author_alias: Joomla
- tpg-post-view-count: 178
- rank_math_internal_links_processed: 1
- footnotes:
Competências
De acordo com a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências:
Art. 10. À Controladoria-Geral do Estado competem:
I – a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;
II – a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
III – a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, com a constituição de comissões, e a requisição da instauração dos que forem injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
IV – o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso cujo objeto esteja entre os mencionados no inciso I deste artigo em órgãos ou entidades da administração pública estadual;
V – a realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, bem como a proposição de providências ou correção de falhas; e
VI – a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público.
- tpg-post-view-count: 141
- rank_math_internal_links_processed: 1
Canais de Atendimento
Atendimento presencial
- Endereço: Rua 82 nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º Andar, Setor Sul, Goiânia/GO
- Telefone: (62) 3201-5354
- Email: controladoria@goias.gov.br
- Atendimento: das 08h às 12h e 14h às 18h (segunda-feira a sexta-feira).
Atendimento da Ouvidoria
- Para o registro de manifestações de Elogios, Sugestões, Solicitações, Reclamações, Denúncias e Pedidos de Acesso à Informação – (Lei de Acesso a Informação) o usuário pode clicar em Realizar manifestação de ouvidoria | Portal Expresso (www.go.gov.br)
- E-mail: ouvidoria.cge@goias.gov.br
- Telefone: 162
- rank_math_internal_links_processed: 1
- footnotes:
- tpg-post-view-count: 204
MARCOS TADEU DE ANDRADE
Controlador-Geral do Estado de Goiás
Nascido em Brasília, o auditor de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), Marcos Tadeu de Andrade, assumiu o cargo de secretário-chefe da CGE-GO em 23 de janeiro de 2025.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
No Governo do DF, ele ocupou os cargos de Diretor-Adjunto do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Diretor-Geral do DFtrans, Controlador-Adjunto da Controladoria-Geral, Subcontrolador de Controle Interno da Controladoria-Geral, dentre outros.
No Governo do Estado de Goiás, atuou como chefe de gabinete e como subcontrolador de Controle Interno e Correição.
Já no âmbito federal, exerceu o cargo de Auditor-Chefe da Fundação Nacional de Saúde, dentre outros.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
O auditor possui bacharel em Ciências Contábeis, pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), é especialista em Auditoria Interna e Externa, pela AEUDF e, em nível de MBA, em Auditoria Interna, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Estrutura Organizacional
A CGE é dividida em três subcontroladorias, três controladorias especializadas e seis auditorias internas especializadas, responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades.
- Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria Geral
- Controladoria Especializada em Transparência
- Controladoria Especializada em Participação Cidadã
- Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas
- Controladoria Especializada em Avaliação da Atividade Correcional e Contas
- Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle
- Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades
- Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
- Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia
- Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças
- Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia
- Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública
- Conheça também nosso organograma
- O regulamento da CGE (Decreto 10.391/2024)
- Saiba quem é quem em Cargos e seus Ocupantes
Conheça também outras entidades que estão jurisdicionadas a CGE:
- rank_math_internal_links_processed: 1
- tpg-post-view-count: 329
- footnotes:
- ao_post_optimize: a:6:{s:16:"ao_post_optimize";s:2:"on";s:19:"ao_post_js_optimize";s:2:"on";s:20:"ao_post_css_optimize";s:2:"on";s:12:"ao_post_ccss";s:2:"on";s:16:"ao_post_lazyload";s:2:"on";s:15:"ao_post_preload";s:0:"";}


