02 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral
Você sabia que o dia 02 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e que o Estado de Goiás já tem leis sobre a prevenção e a punição a esse tipo de violência?
Muitos servidores são expostos a situações constrangedoras por parte de chefes e colegas de trabalho. Se você é vítima, não deve ficar calado. Existem canais onde é possível expor sua denúncia com segurança, sigilo e transparência. Denuncie!
Mas o que é assédio moral? De acordo com a autora Marie-France Hirigoyen, em seu livro Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano, o assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
Qualquer servidor está sujeito ao assédio moral. E, independente do tipo de vínculo profissional (celetista, comissionado ou estatutário), todos os servidores podem sofrer assédio individualmente ou em grupo.
Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas seguintes formas:
– Vertical: é o assédio mais comum, que ocorre entre um chefe e um subordinado. Típico de qualquer ambiente de trabalho, visto que a hierarquia é uma das características das relações profissionais, seja em instituições privadas ou públicas.
– Horizontal: ocorre entre colegas de trabalho na mesma posição hierárquica ou função.
– Ascendente: o assédio também pode ocorrer entre um subordinado e um chefe, apesar de menos comum. É visto, por exemplo, quando um empregado decide boicotar um chefe por considerá-lo incompetente ou inexperiente.
Apesar de ainda não ser tipificado como crime, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 4.742/2001 que altera o código penal e inclui o assédio moral no trabalho como crime contra a liberdade pessoal.
Em Goiás, no entanto, as leis nº 18.456/2014 e nº 20.756/2020 dispõem sobre a prevenção e a punição de assédio moral, definindo, conforme o art. 202 da Lei nº 20.756/2020, que a prática de assédio moral pode resultar na suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias do servidor ou em sua demissão.
Saiba como denunciar:
Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
Canais de comunicação com a Ouvidoria-Geral do Estado de Goiás: