Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás
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De acordo com o art. 191 da Lei n° 20.756/2020 e o art. 1° do Decreto n° 9.572/2019, o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás – SISCOR é o conjunto de estruturas, processos, ações e sistemas informatizados para organização, coordenação e harmonização das atividades de correição no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Conforme o art. 191 da Lei n° 20.756/2020 e o art. 1° do Decreto n° 9.572/2019, o SISCOR foi instituído com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades por meio de controle, acompanhamento, orientação, instauração e condução de procedimentos correcionais.
Nos termos do § 1° do art. 1° do Decreto n° 9.572/2019, consideram-se procedimentos correcionais: a) investigações preliminares para apurar indícios de irregularidades e envolvimento de agentes públicos e privados; b) sindicâncias investigativas ou de natureza disciplinar; c) processos administrativos disciplinares – PAD; d) sindicâncias patrimoniais; e) procedimentos preliminares investigativos de responsabilização de pessoas jurídicas – PPI; f) processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica – PAR, instaurado com base na Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014; g) processos administrativos de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas – PAF, instaurados com base na Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual no 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e demais legislações aplicáveis; h) outros processos que possuam natureza correcional. i) Nos moldes do § 2° do art. 1° do Decreto n° 9.572/2019, procedimentos relacionados à resolução consensual de conflitos que envolvam agentes do Poder Executivo.
Consoante o § 1° do art. 191 da Lei n° 20.756/2020 e o art. 2° do Decreto n° 9.572/2020, integram o SISCOR/GO a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE/GO, como órgão central do sistema, cujas ações são supervisionadas pela Subcontroladoria de Controle Interno e Correição e coordenadas pela Superintendência de Correição Administrativa – SCA; e as unidades e as comissões responsáveis pelas atividades de correição dos órgãos e das entidades, as quais são subordinadas tecnicamente ao órgão central do sistema, como unidades correcionais.
A orientação normativa e a supervisão técnica no âmbito do SISCOR/GO foram atribuídas à Controladoria Geral do Estado – CGE como órgão central do sistema.
Devem ser instituídas as comissões de sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo de Responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, responsável pelas apurações decorrentes da Lei Federal no 8.666/1993 e da Lei Estadual no 17.928/2012 e correlatas.
De acordo com o § 1° do art. 2° do Decreto n° 9.752/2019, podem compor as comissões os servidores efetivos, preferencialmente estáveis, ou empregados públicos, com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício.
Nos moldes do art. 3° do Decreto n° 9.572/2019, compete ao órgão central do SISCOR/GO: I – definir, aprimorar, padronizar, sistematizar e normatizar, com portarias e instruções normativas, os procedimentos atinentes às atividades de correição; II – definir parâmetros de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados dos procedimentos correcionais, bem como às sanções aplicadas; III – propor medidas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de irregularidades cometidas por servidores públicos, licitantes e fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, contratados pela administração pública; IV – instaurar, instruir, conduzir e julgar os processos administrativos correcionais, sem prejuízo da competência originária dos órgãos e das entidades, observadas as condições previstas no inciso V deste artigo; V – avocar procedimento correcional em razão: a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão, na autarquia ou na fundação de origem; b) da complexidade e da relevância da matéria; c) da autoridade envolvida; d) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou uma entidade; e) da omissão da autoridade responsável; f) dos recursos financeiros envolvidos; e/ou g) da alta potencialidade de prejuízos ao erário; VI – requisitar servidores de outros órgãos e/ou entidades para compor comissões especiais de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar ou Processo Administrativo de Responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pelas apurações decorrentes da Lei federal no 8.666/1993 e da Lei estadual no 17.928/2012 e correlatas; VII – recomendar a instauração de procedimentos correcionais nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo; VIII – requisitar procedimentos correcionais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo para exame da regularidade; IX – divulgar orientações, legislação e jurisprudência reguladoras da área correcional; e X – indicar servidores capacitados em procedimentos correcionais para comporem comissões especiais a fim de atuar em órgãos e entidades do Poder Executivo, ainda que distintos de sua lotação.
Conforme o art. 4º do Decreto n° 9.572/2019, são atribuições do titular do órgão central do SISCOR/GO: I – planejar e orientar a atuação do sistema de correição; II – definir e editar normas sobre matérias de competência do sistema de correição; III – propor ao Chefe do Poder Executivo a normatização de matéria de natureza correcional; IV – instaurar os procedimentos correcionais consignados no art. 1o, § 1o, deste Decreto, observadas exceções previstas na legislação vigente; V – recomendar a declaração de nulidade de procedimentos, atos de gestão e processos administrativos e encaminhar aos órgãos e/ou entidades competentes os elementos necessários à aplicação de penalidades ou outros desdobramentos administrativos ou judiciais cabíveis; VI – requisitar, em caráter temporário, servidores de outros órgãos e/ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo para os fins previstos nos incisos VI e X, do art. 3o deste Decreto; e VII – requisitar de outros órgãos e/ou entidades documentos e informações necessárias ao desenvolvimento pleno de suas atribuições.
Consoante o art. 5° do Decreto n° 9.572/2019, compete à Controladoria-Geral do Estado, por meio da Subcontroladoria de Controle Interno e Correição: I – organizar e coordenar as atividades do SISCOR/GO, exercendo a supervisão técnica das unidades correcionais do sistema; II – propor ao órgão central medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição; III – gerir e exercer o controle técnico das atividades correcionais; IV – sugerir ao órgão central procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas à correição; V – fomentar e coordenar as atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SISCOR/GO, para seu aprimoramento; VI – dar andamento às representações e às denúncias referentes a agentes públicos, licitantes, fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, contratados em geral, e acompanhar sua competente, regular e integral conclusão; VII – recomendar a instauração de procedimentos correcionais nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo; VIII – solicitar informações aos órgãos e às entidades necessárias ao exercício de sua competência; IX – acompanhar e analisar procedimentos correcionais em andamento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo, com as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis; X – avaliar a regularidade dos procedimentos, dos processos e dos atos de gestão pertencentes afetos à sua área de competência com a adoção das medidas aplicáveis à matéria; XI – realizar inspeções nas unidades correcionais do sistema; XII – encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados dos procedimentos correcionais e à aplicação das sanções respectivas; XIII – realizar capacitações de natureza correcional, preferencialmente em parceria com a Superintendência da Escola de Governo do Estado de Goiás, e promover, ainda, reuniões, palestras, workshops, entre outros; XIV – realizar a gestão do sistema informatizado de controle de procedimentos correcionais; XV – supervisionar os procedimentos correcionais relacionados à resolução consensual de conflitos que envolvam agentes do Poder Executivo, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e o Termo Circunstanciado Administrativo – TCA; e XVI – orientar tecnicamente as comissões responsáveis pela realização de procedimentos correcionais. Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 9572/2019, compete à Subcontroladoria de Controle Interno e Correição, o exercício de função orientadora, sem prejuízo da consultoria jurídica a ser realizada pela Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e/ou entidades e unidades que integram o SISCOR/GO: I – realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração do SISCOR/GO para atuação harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais; II – propor minutas de portarias e instruções normativas a serem aprovadas pelo titular do órgão central do sistema; III – sugerir procedimentos para a integração com outros órgãos e entidades, a fim de aprimorar as atividades do SISCOR/GO; IV – propor metodologia para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do SISCOR/GO; e V – realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do órgão central, para a solução de problemas relacionados à atividade correcional.
Compete às unidades correicionais do SISCOR/GO, conforme o art. 6º do Decreto n° 9.572/2019: I – executar as atividades de correição previstas na legislação vigente e com base nas orientações do órgão central; II – atender as orientações emanadas do órgão central; III – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SISCOR/GO, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; IV – prestar apoio ao órgão central do sistema para o pleno exercício da atividade de correição; V – propor medidas ao órgão central para o aperfeiçoamento e a eficiência da atividade correcional; VI – manter registro atualizado da instrução e do resultado dos processos em curso no Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais – SISPAC; e VII – na impossibilidade de atendimento do previsto no inciso VI deste artigo, encaminhar mensalmente ao órgão central dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados dos procedimentos correcionais e à aplicação das sanções respectivas.
Conforme art. 7 do Decreto nº 9.572/2019, o Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais – SISPAC é um sistema informatizado criado pela Controladoria Geral do Estado – CGE.
O objetivo do SISPAC é registrar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos de investigações preliminares, sindicâncias investigativas ou de natureza disciplinar, processos administrativos disciplinares – PAD, sindicâncias patrimoniais, procedimentos preliminares investigativos de responsabilização de pessoas jurídicas PPI, processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica – PAR, processos administrativos de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas – PAF, processos relacionados à resolução consensual de conflitos que envolvam agentes do Poder Executivo, instaurados no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado.
Consoante o § 1° do art. 7° do Decreto n° 9.572/2019, O SISPAC será obrigatoriamente utilizado pelas unidades correcionais do sistema.
Nos moldes do § 2° do art. 7° do Decreto n° 9.572/2019, o acesso ao SISPAC dar-se-á por meio do sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, com prévio cadastramento e uso de senha individual e intransferível.
De acordo com o § 3° do art. 7° Decreto n° 9.572/2019, o cadastramento dos órgãos e das entidades, com os respectivos usuários do SISPAC, e o suporte para seu uso, dar-se-ão pelo órgão central do sistema, isto é, pela Controladoria-Geral do Estado.
Excetuadas as hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, os relatórios emitidos pelo SISPAC serão disponibilizados no Portal da Transparência do Governo do Estado de Goiás, consoante § 4° do art. 7° do Decreto n° 9.572/2019.
De acordo com o art. 9° do Decreto n° 9.572/2019, caberá ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado expedir orientações e procedimentos complementares a regulamentação do SISCOR.
Sim. Nos moldes do art. 10 do Decreto n° 9.572/2019, fica revogado o Decreto n° 7.902/2013.
De acordo com seu art. 11, o Decreto n° 9.572/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, em 06 de dezembro de 2019.
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