Organizações Sociais na Educação vão melhorar qualidade do ensino público

Dúvidas sobre o modelo de gestão compartilhada entre Estado e Organizações Sociais (OS) na Educação de Goiás ainda são frequentes. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce) esclarece esses questionamentos e ressalta o compromisso de buscar a qualidade do ensino, que permanece 100% público e gratuito. Não haverá cobrança de taxas.

A proposta do Governo de Goiás é implantar as OSs em 200 das 1.160 escolas da rede estadual durante o ano de 2016, iniciando o projeto por 23 unidades da Subsecretaria Regional de Anápolis (Macrorregião IV), que compreende também os municípios de Abadiânia, Alexânia, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Nerópolis, Ouro Verde, Petrolina de Goiás, Pirenópolis e Terezópolis. Ao todo a Subsecretaria Regional de Anápolis possui 73 escolas e atende hoje 38.875 alunos dos ensinos Fundamental e Médio.

A gestão compartilhada com Organizações Sociais não vai alterar os direitos de professores e servidores administrativos efetivos. Além disso, alunos permanecerão com direitos a cotas de acesso à universidade pela escola pública. O modelo manterá a gestão democrática, autonomia do Conselho Diretor e o papel do diretor, que terá ainda missão de interlocutor da Seduce na unidade escolar. A responsabilidade pela educação continuará sendo do Estado. Saiba tudo sobre a nova sistemática de atuação compartilhada na Educação.

1 – As escolas serão privatizadas?
OS não é privatização.  Privatizar é vender. Numa privatização há venda de patrimônio público e perda de controle para um agente privado obter lucro. No caso das Organizações Sociais, ocorre a gestão compartilhada das escolas, que permanecem públicas e gratuitas. A gestão do sistema permanece como uma atividade exclusiva e indelegável do Estado. O principal objetivo das OSs é  tornar mais ágil a gestão das unidades, buscando a redução da burocracia e dos custos focando na melhoria da qualidade do ensino.

2 – Colocando empresários na gestão, não aumentaria a corrupção? Como fica a fiscalização?
O modelo de OS é uma ferramenta marcada por transparência devido à fiscalização permanente. O contrato terá metas que precisam ser cumpridas pela entidade parceira. Entre outras coisas, ela vai tomar conta da infraestrutura, da limpeza, da segurança, da compra de material e da merenda escolar. O acompanhamento será realizado pela Seduce Goiás e haverá análise por consultoria e por comissões de controle. Além da fiscalização in loco periódica, ainda será feita uma pesquisa de satisfação que abrange todos os aspectos. O trabalho de inspeção também contará com a atuação de órgãos de controle do Estado, como a Secretaria da Fazenda, e o Tribunal de Contas do Estado entre outros.

3 – O que falta para ter uma melhor gestão nas escolas?
A questão não é o que está faltando, mas o que pode ser feito para melhorar o atual sistema. A rede pública de ensino em Goiás tem conquistado números consideráveis, como o 1º lugar no Ensino Médio e 2º lugar no Ensino Fundamental do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A atuação das OSs na gestão escolar surge no contexto de aprimoramento com inovação e modernidade. Com o novo modelo de gestão, o diretor terá suas atividades totalmente concentradas na parte pedagógica da escola, acompanhando de perto o desempenho, enquanto as OSs farão a gestão administrativa, garantindo a segurança e boas condições estruturais, por exemplo.

4 – O que os alunos da rede pública ganham com isso?
O estudante será o maior beneficiado. Ele terá uma escola mais organizada, com professores e diretores integralmente disponíveis para atender às suas necessidades. Também encontrará na escola um lugar com segurança reforçada e em bom estado. Enfim, um espaço agradável e propício ao aprendizado. É o que as OSs terão que oferecer e é o que o Estado vai fiscalizar rotineiramente, com vistas a garantir o bem-estar dos estudantes.

5 – Por que trazer pessoas de fora? Não seria melhor capacitar pessoas da própria secretaria?
A Seduce Goiás oferece frequentemente cursos e capacitação para os servidores. Mas pelos moldes que a escola funciona hoje, o diretor geralmente não tem tanto tempo para exercer o seu papel fundamental de liderança pedagógica. Professores também precisam ter tempo para discutir com os colegas, estudar e ter apoio. Com o novo formato de gestão, toda a carga administrativa, prestação de contas, burocracia e infraestrutura será de responsabilidade das OSs. Assim, professores e diretores terão tempo suficiente para focar no trabalho pedagógico, que é a sua especialidade.

6 – Se somos o primeiro lugar no Ideb, por que mudar?
Embora o resultado de 1º lugar no Ensino Médio e 2º lugar no Ensino Fundamental no Ideb seja exemplar no cenário nacional, a Seduce Goiás entende que ainda é preciso avançar em proficiência. Trata-se de um anseio mundial. A Educação na Finlândia, por exemplo, é uma das mais reconhecidas atualmente. Apesar disso, está promovendo uma série de mudanças para aprimorar o que já conquistou, entendendo a premissa de que o século XXI é o século da reintegração dos saberes. A Finlândia está integralizando disciplinas e revolucionando o currículo escolar. Em Goiás, a tentativa de avançar para além do ranking do Ideb está na centralização das atividades pedagógicas nas mãos dos diretores e dos professores. É deste contato direto e amplo dos servidores com os alunos que surgirá ideias inovadoras e propostas eficazes para melhorar a qualidade do ensino público no Estado.

7 – Como será feita a readequação do custo aluno? O Estado vai gastar mais?
O processo de OSs tem o objetivo de redistribuir e equalizar a verba da Educação investindo os mesmos recursos. Hoje o gasto mensal para manter um aluno na rede estadual é de R$388,90, mas o custo para as OSs foi fixado entre  R$350 e R$250*.Esse custo é calculado com base em gasto com pessoal (salários, incluindo 13º de professores e administrativos – e é  importante lembrar que no final a OS não ainda não recebe os custos com pessoal), material, manutenção, água, luz, telefone, merenda etc. Com menos burocracia, a administração se tornará mais ágil. *Dados publicados no Despacho do Governador no Diário Oficial em 8/12, páginas 7 e 8 (Atos do Poder Executivo).

8 – Aluno de escola estadual administrada em gestão compartilhada por OS terá direito às cotas para estudantes de escolas públicas?
Sim. A Lei vale para todas as escolas públicas do Ensino Médio. Todas as escolas da rede estadual de Educação, sendo administradas por OS ou não, são e sempre serão públicas. A Lei nº 12.711/2012 garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.

9 – As escolas públicas vão deixar de ser gratuitas?
Não. A gratuidade das escolas públicas vai continuar. O direito à Educação é a base da cidadania, da democracia e do avanço social, científico e tecnológico. E como está garantido na Constituição Federal, a educação pública vai ser sempre gratuita e inclusiva. Só assim será possível construir uma base forte para o futuro da sociedade brasileira.

10 – Como ficam os professores?
O novo modelo de gestão compartilhada não vai alterar os direitos de professores e servidores administrativos efetivos. Os efetivos continuam efetivos, podendo solicitar a transferência de unidade caso não se sintam à vontade para lecionar em uma escola gerida por OS. Os temporários e outros professores que queriam se candidatar farão um processo seletivo e, depois de aprovados, serão contratados pela OS e regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), com todos os direitos trabalhistas. As OSs da Educação representarão também novas possibilidades de carreira para os profissionais da área, que poderão atuar em ótimas condições de trabalho; seleção, progressão e remuneração em bases estritamente meritocráticas e aplicação dos princípios da gestão democrática do ensino.

11 – O que vai mudar para os estudantes?
Os estudantes são os maiores beneficiados do modelo OS. Eles permanecerão com direito a cotas de acesso à universidade pela escola pública. É por eles e para eles que o Estado está buscando novas formas de melhorar o ensino público. Isso para garantir que o estudante da rede estadual de ensino tenha à disposição a estrutura necessária para mostrar todo o seu potencial e engrandecer ainda mais a sociedade brasileira.

12 – O que vai mudar para os diretores?
O diretor que vai permanecer é o que foi eleito. Ele tem três anos de mandato e tomou posse esse ano. Isso será completamente respeitado. O diretor ainda terá a missão de ser o interlocutor da Seduce Goiás na unidade escolar. O novo modelo também manterá a gestão democrática e a autonomia do Conselho Diretor. A responsabilidade pela Educação continuará sendo do Estado.

13 – O que é uma OS?
Uma Organização Social (OS) é uma entidade sem fins lucrativos, uma associação, que, por cumprir determinados requisitos exigidos em Lei, é considerada apta para fazer parceria com o Estado nas áreas da saúde, cultura, educação, serviços sociais, etc. Dentre os requisitos estão a finalidade NÃO lucrativa e o comando da associação por um Conselho de Administração com membros do Estado e da Sociedade. Parcerias entre entidades do chamado terceiro setor e os governos não são propriamente uma novidade: as Santas Casas são o exemplo mais tradicional no Brasil e remontam ao século XVI. As parcerias entre entidades do terceiro setor e governos vêm crescendo no mundo todo. Estudiosos chamam este fenômeno de Governança Pública Colaborativa, ou seja, a crescente colaboração destas entidades na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. O Estado atuando com a colaboração de terceiros torna as políticas públicas mais efetivas para os cidadãos. O modelo de parceria com OS já foi amplamente testado no Brasil e em outros países, em diversos campos de políticas públicas, com comprovado elevado grau de sucesso. Nossa própria experiência com OS na área da Saúde é muito bem sucedida. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o modelo de OS com algumas indicações de aperfeiçoamento, reforçando seu caráter de instrumento em favor da cidadania.

14 – O que é um Contrato de Gestão?
É um documento público onde estão estabelecidas as condições da parceria, as obrigações da Organização Social, as obrigações do Poder Público e, principalmente, os resultados a serem alcançados em benefício do cidadão. Os contratos de gestão também estabelecem os mecanismos de controle, transparência, fiscalização e prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado.

15 – Quais são as obrigações de uma OS?
Em geral, a primeira grande obrigação é alcançar os resultados que serão estabelecidos no contrato de gestão e cumprir as obrigações pactuadas e seguir as recomendações do Estado. As OSs também se obrigam a prestar contas ao governo e à sociedade continuamente.

16 – Este modelo reduz as obrigações do governo?
Não há redução das obrigações. Pelo contrário, as responsabilidades do Estado para com o cidadão vão aumentar. O Estado atuará como responsável no sentido de fomentar, financiar, direcionar e controlar a execução por parte das OSs.

17 – Este modelo de parceria será adotado em todas as Escolas Públicas?
Não. Ele será adotado somente nas escolas públicas que se encaixam nos critérios de seleção. Critérios definidos com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino das escolas públicas estaduais, principalmente, daquelas com rendimento abaixo do esperado no Ideb e no Idego.

18 – O Estado está terceirizando a educação?
O modelo OS também não é terceirização. Terceirização é uma prestação de serviços, parceria é fomento. A prestação de serviços é quando o Estado compra um serviço para si, a exemplo de serviços de limpeza e vigilância. O fomento é quando o Estado financia, apoia tecnicamente e controla um agente privado para este prestar serviços de relevância pública para os cidadãos beneficiários. Na prestação de serviços importa o serviço prestado, sua atestação e pagamento, que gerará lucro para o empresário fornecedor. Na parceria importa o serviço prestado ao cidadão, a forma como o serviço é prestado, se, por exemplo, atende a requisitos de equidade, dentre outros, e o ganho para os beneficiários em termos de melhorias.

Governo na palma da mão

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