Só após os idosos, municípios poderão vacinar portadores de comorbidades

A informação foi repassada pela Superintendente da Saúde de Goiás, Flúvia Amorim, em entrevista ao Jornal Brasil Central

Em entrevista hoje ao Jornal Brasil Central, a superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, Flúvia Amorim, confirmou que somente iniciarão a vacinação dos portadores de comorbidade os municípios que já concluíram a vacinação contra a Covid-19 em idosos de com mais de 60 anos de idade, trabalhadores da saúde e trabalhadores da segurança e salvamento. “Para iniciar esse grupo de comorbidade, elaboramos junto à sociedade médica um formulário padrão, que inclusive está disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde, em que os médicos ou usuários podem baixar e neste formulário o médico vai marcar qual é a comorbidade que o paciente tem, vai assinar e carimbar”, afirmou Flúvia. O link direto para este formulário é https://www.saude.go.gov.br/files/banner_coronavirus/vacinacao/formulariodevacinacaocomorbidades.pdf

De acordo com ela, o documento deve ser preenchido e assinado pelo médico e deverá ser mostrado, juntamente com um documento pessoal e o comprovante de endereço, ao vacinador na hora em que for receber a dose da vacina.

“Nesta primeira fase serão vacinadas pessoas com síndrome de Down, gestantes, independente da idade, que tenham comorbidade, pessoas com comorbidades de acordo com o que consta no plano nacional, de 55 a 59 anos, pessoas com doença renal crônica e que fazem hemodiálise (esses serão vacinados nas clínicas, independente da idade), portadores de deficiência permanente cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada)”, assinalou.

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